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Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
19 de Setembro de 2024

14 de Dezembro de 2023, 13h:47 - A | A

GERAL / PRESO DESDE AGOSTO

Advogado que tentou matar namorada com barra de ferro vai a Júri Popular

Nauder Junior Alves Andrade será julgado pelo Tribunal do Júri por feminicídio tentado.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTERMT



A juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, determinou que o advogado Nauder Junior Alves Andrade, seja julgado pelo Tribunal do Júri por feminicídio tentado. Nauder está preso desde o dia 18 de agosto deste ano, após tentar matar a namorada engenheira com uma barra de ferro, na casa onde mora, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.

A decisão é do dia 5 de dezembro. A magistrada ainda determinou que o advogado fique preso até enfrentar o julgamento popular.

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O júri popular foi pedido do Ministério Público. Para o promotor Jaime Romaquelli, a conclusão da audiência de instrução comprovou que o réu estava disposto a matar a companheira com uma barra de ferro.

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O parecer é baseado no Boletim de Ocorrência, exame de corpo e delito, fimagens de câmeras de segurança e perícia técnica da Polícia Civil no local do crime.

A defesa de Nauder tentou desclassificar os delitos imputados pelo MP, para lesão corporal e para que fossem excluídas as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa também pediu que caso pronunciado, Nauder pudesse recorrer da sentença em liberdade.

No entanto, a juíza Ana Graziela validou todas as imputações do Ministério Público no que se refere à tentativa de homicídio com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para manter as qualificadoras, a juíza destacou que Nauder espancou a namorada movido "por um sentimento negativo e fantasioso" de que a vítima estaria lhe traindo. “Ela foi pega de surpresa, pois, nunca havia sido agredida anteriormente e ao deixar um dos cômodos da residência, foi surpreendida pelo acusado que a agarrou pelo pescoço e passou a enforcá-la”, argumenta.

“Diante disso, houve a demonstração nos autos de que o denunciado, por motivo fútil e dificultando a defesa da vítima, em um contexto de violência doméstica (eram namorados), prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher dela, deu início à execução de um crime de feminicídio, causando nela inúmeros edemas traumáticos, escoriações e ferida corto-contusa, conforme descrição constante no laudo pericial, que só não ocasionaram a sua morte em razão da vítima ter conseguido se esquivar do agressor, fugir e ser socorrida por terceiros”, sustenta a magistrada.

Como publicado pelo RepórterMT na época dos fatos, a vítima estava em casa com o advogado, quando ele saiu do quarto para usar drogas e depois tentou manter relações sexuais com ela, que se recusou. Após a negativa, passou a agredi-la com socos, chutes e xingamentos.

Após o início da sessão de agressões, a engenheira tentou fugir para outros cômodos da casa, mas o bandido a alcançou e continuou o espancamento, inclusive usando uma barra de ferro. Ela conseguiu escapar e pediu ajuda em um condomínio próximo.

“Ante o exposto, pronuncio o acusado Nauder Júnior Alves Andrade pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 121, §2º, incisos II [motivo fútil], IV [dificuldade de defesa] e VI [feminicídio], c/c §2º-A, inciso I [violência doméstica e familiar] e II [menosprezo à condição de mulher]”, proferiu a magistrada.

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