DA REDAÇÃO
A Assembleia legislativa aprovou, nesta quarta-feira (6), em primeira votação, o PL 30/2022 que disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol pelo sistema público de saúde em Mato Grosso a portadores de diversas patologias crônicas. Vale ressaltar que se tratam dos mesmos remédios autorizados pela agência nacional de vigilância sanitária (Anvisa) e comercializados no país.
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e tem a coautoria dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Dr. João Matos (MDB), ambos médicos.
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A proposta torna obrigatório o fornecimento, por parte do Governo do Estado, através do SUS, destes medicamentos a pacientes com câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, Transtorno do Espectro Autista (TEA), esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal.
Também para portadores de cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento).
Garante ainda, o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.
Liberação pela Anvisa
Vale ressaltar que a Anvisa liberou o uso oral desta substância através Resolução RE nº 4.067 e que os medicamentos já são comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica para médicos e fornecedores.
"O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM)", diz o artigo 3º do PL.
“Hoje, quem compra são os ricos. Esse remédio precisa ser acessível também para os mais pobres que dependem do Sistema Único de Saúde e não têm como importar dos Estados Unidos e da Europa. [...] No Brasil, há caso de crianças que têm 60 convulsões diárias. O uso do canabidiol reduz para três ou duas convulsões”, justifica Wilson Santos.
Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde, no prazo máximo de 180 dias, após a sanção da Lei estadual.
Vale lembrar que esta é a segunda vez que o projeto é apresentado. Em 2021, após aprovado na Assembleia, foi vetado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Faltaram apenas dois votos para derrubada integral do veto no parlamento.
A reapresentação deste projeto de lei disciplina o uso medicinal do canabidiol com finalidade de proteger pacientes com condições médicas debilitantes, bem como seus médicos e fornecedores
“Só quem necessita destes medicamentos ou tem familiares nestas condições sabe o quanto é importante a aprovação deste projeto. Não é admissível que a população de menor poder aquisitivo continue deixada de lado. Tenho certeza de que o texto será novamente aprovado nas duas votações e que o governador terá sensibilidade para sancioná-lo. Se não o fizer, espero que o parlamento derrube o veto e promulgue a lei”, concluiu Wilson Santos.