THAIZA ASSUNÇÃO
DO REPÓRTER MT
O empresário Michel Hélio Prazo de Camargo Libos, proprietário do loteamento Pontal Náutico do Manso, localizado no Lago do Manso, emitiu nota à imprensa afirmando ter todas as licenças necessárias para vender lotes na área.
A Justiça determinou a suspensão de vendas, promessas de venda, reservas e publicidade que manifeste a intenção de vender ou alienar lotes no loteamento, atendendo uma ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães.
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Segundo a Promotoria, uma perícia técnica do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) constatou a inexistência de autorização por parte do Município de Chapada dos Guimarães para o empreendimento e de licenciamento ambiental que autorize a sua implantação por parte do órgão ambiental. Ainda segundo a Promotoria, o empreendimento está situado em área de preservação permanente (APP) delimitada no licenciamento da APM Manso, na qual nenhum empreendimento ou atividade é permitido.
Na nota, o empresário disse que os apontamentos são equivocados.
“Diante do exposto, tenho a esclarecer que se trata de uma situação equivocada. Uma vez que não tinha nos autos as licenças atuais e que também não foi considerado o fato de que a área em questão é uma península de 30ha, parte que integra a propriedade de 290ha, e que as construções edificadas estão fora da área de APP já definidas”, diz trecho da nota.
Ainda na nota, Libos esclareceu que é morador há 23 anos do Paraíso do Manso e possui restaurante e balneário turístico no local “daqui vivo e tenho os cuidados para manutenção da área”.
Segundo ele, o projeto de loteamento da área veio “de alguns amigos que também manifestavam o desejo de residir neste lindo lugar”.
O empresário frisou que o solo do lugar é inapropriado para cultivos e que a região já é considerada área urbana.
“Já estamos trabalhando na defesa do processo para esclarecer ao Juízo da Comarca e ao Ministério Público, a fim de pedir aos órgãos a suspensão dos embargos, com apresentação do devido licenciamento. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos”, diz outro trecho da nota.
Leia a nota na íntegra:
Em esclarecimento Libos, morador há 23 anos do Paraíso do Manso, distrito de Chapada dos Guimarães-MT, onde está localizada minha área de terras. Sou proprietário de restaurante e balneário turístico, daqui vivo e tenho os cuidados para manutenção da área.
Há alguns anos iniciei um projeto de loteamento, a pedido de alguns amigos que também manifestavam o desejo de residir neste lindo lugar. Considerando que o solo do lugar é inapropriado para cultivos e que a região já é considerada área urbana, dei início aos projetos visando regularizar a atividade a ser realizada em minha propriedade junto às autoridades competentes.
Ocorre que hoje pela manhã tomei conhecimento da matéria veiculada na mídia por jornal da Capital, a qual se refere a um processo judicial oriundo da Promotoria de Chapada dos Guimarães-MT, de cujo teor eu não tinha conhecimento.
Diante do exposto, tenho a esclarecer que se trata de uma situação equivocada, uma vez que não tinha nos autos as licenças atuais e que também não foi considerado o fato de que a área em questão é uma península de 30ha, parte que integra a propriedade de 290ha, e que as construções edificadas estão fora da área de APP já definidas.
Já estamos trabalhando na defesa do processo para esclarecer ao Juízo da Comarca e ao Ministério Público, a fim de pedir aos órgãos a suspensão dos embargos, com apresentação do devido licenciamento.Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente, Michel Libos