DO REPÓRTER MT
Três proprietários rurais foram acionados judicialmente e, após um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), deverão indenizar o município de Itiquira (a 358 km de Cuiabá) pelos danos ambientais causados por eles no bioma do Cerrado. Por meio da Promotoria de Justiça municipal, os donos de terras se comprometeram a efetuar o pagamento de R$ 2,2 milhões em indenização para reparação civil dos danos ambientais causados por desmatamento ilegal fora de área de reserva legal e queimadas sem autorização.
O montante será dividido entre o projeto "Transparência e Conscientização - De olho nas políticas públicas socioambientais de Mato Grosso (FASE 2)", de autoria do Observatório Socioambiental de Mato Grosso e do Instituto Centro de Vida (ICV), que receberá R$ 351.210,00 e o restante, equivalente a R$ 1.848.790,00, será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira.
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Além disso, os proprietários também assumiram obrigações visando a regularização ambiental da propriedade. Foi estabelecido o prazo de 90 dias para apresentação de laudo técnico que ateste a regularidade ambiental na propriedade rural, comprovando o cumprimento das exigências legais, incluindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em que conste a manutenção da área de reserva legal e as áreas de preservação permanente (APP) em seus percentuais/dimensões exigidos pela legislação ambiental vigente.
Segundo informações da Promotoria de Justiça de Itiquira, a ocorrência do dano ambiental foi detectada inicialmente em julho de 2018, por meio do Projeto Olhos da Mata, que utiliza a plataforma Global Forest Watch para detectar desmatamentos em tempo próximo ao real. Após a detecção, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou diligência in loco, constatando a veracidade dos alertas e efetuando as devidas autuações.
Após negociações infrutíferas, o Ministério Público propôs ação civil pública e, em 22 de fevereiro de 2022, obteve decisão liminar favorável, proferida pelo juiz Rafael Siman Carvalho, que determinou ao proprietário do imóvel que se abstivesse da prática de atos que impedissem a regeneração natural no polígono de desmatamento, e, em 22 de maio de 2023, pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que determinou à Polícia Militar de Proteção Ambiental que fiscalizasse o cumprimento dos embargos.
O acordo foi firmado após constatação de desmatamento de cerca de 140 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, bem como a realização de queima da vegetação desvitalizada decorrente da supressão de vegetação nativa e também limpeza de pastagens em área consolidada, fato ocorrido no período proibitivo de queimadas. Embora o desmatamento tenha ocorrido fora da Área de Reserva Legal (ARL) declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os promotores de Justiça responsáveis pelo caso ressaltam que isso não afasta a responsabilidade civil por danos ambientais.
"A aplicação do princípio do poluidor-pagador e da reparação integral, inclusive seguindo as diretrizes do Escopo II do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais do CNJ, é medida necessária para restituir à sociedade os ganhos decorrentes da prática do ilícito ambiental, inclusive aqueles decorrentes da ausência de licenciamento. Também é medida necessária para fortalecer o poder dissuasório e o efeito preventivo da responsabilização civil em matéria ambiental, desencorajando que outros, na expectativa da impunidade, optem pela ilegalidade", explica o promotor Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pela ação civil pública e que participou das negociações.
O acordo também aborda o problema ambiental das queimadas, mesmo em áreas consolidadas, realizadas no local no período proibitivo. “As queimadas, ilegalmente promovidas em período proibitivo, representam risco à saúde pública, podendo causar problemas respiratórios e afetar especialmente as populações mais vulneráveis. Tais práticas não se coadunam com um agronegócio sustentável”, explica o promotor Reinaldo Antônio Vessani Filho, responsável pelo acordo.