DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO
A Justiça extinguiu a punibilidade do empresário Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, proprietário da arma que tirou a vida da adolescente Isabele Ramos, no Condomínio Alphaville, em julho de 2020.
A decisão foi do juiz Lídio Modesto da Silva Filho, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, publicada no último dia 15.
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“Considerando que o autuado Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, cumpriu integralmente a transação penal imposta, atento, ainda, ao parecer ministerial, extingo a punibilidade do agente, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95”, diz trecho de decisão.
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Isabele foi executada com um tiro na cabeça no dia 12 de julho de 2020, no bairro Jardim Itália. A pistola Imbel de propriedade do empresário, utilizada no crime, foi entregue para a autora, pelo filho dele. Na época, os dois menores tinham um relacionamento.
De acordo com o processo, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs o pagamento de 100 salários mínimos. No entanto, a defesa de Glauco requereu a readequação do valor, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelo cliente.
O apurou que o empresário pagou R$ 40 mil. A pena aplicada na transação penal não tem caráter de punição, mas sim de uma medida penal aceita voluntariamente pelo autor do fato para evitar o processo.
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Ainda conforme decisão, o magistrado determinou um prazo de cinco dias para que Glauco possa reaver as armas.
“Por fim, em relação aos bens apreendidos e pendentes de restituição, determino a intimação do proprietário ou possuidor para que compareça a fim de RETIRAR os objetos no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando documento que comprove a propriedade, sob pena de perdimento. Advirto-o que caso opte por nomear procurador, este deverá possuir com poderes específicos para restituição do bem, declarado na procuração. Decorrido o prazo, decreto desde já o perdimento e determino a destinação ou destruição, conforme o estado e utilidade do bem”, determinou magistrado.
Filho condenado
O filho de Glauco foi condenado por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, em fevereiro pela Justiça de Mato Grosso.
Ele foi sentenciado a seis meses de prestação de serviços comunitários por quatro horas semanais.
Conforme a decisão, ele também ficará em liberdade assistida por um ano, enfrentando restrições como não poder sair de casa entre às 19h e às 6h.
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