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Cuiabá, 04 de Dezembro de 2024
04 de Dezembro de 2024

04 de Dezembro de 2024, 13h:53 - A | A

GERAL / SUPERENDIVIDADO

Juiz manda bloquear descontos de consignados que ultrapassavam salário de servidor estadual

Decisão é da segunda-feira (02) e foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá.

DO REPÓRTERMT



Um servidor público estadual de Mato Grosso obteve na Justiça uma determinação para que sejam bloqueados os descontos automáticos de bancos e financeiras que prestaram o serviço de empréstimo consignado. A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá.

Conforme o processo, o servidor possui um valor a ser descontado mensalmente da sua folha de pagamento de R$ 13.988,37, mas o seu salário líquido é de 8.885,74. Considerando outras despesas da família, a defesa do servidor apontou que os seus gastos totalizariam R$ 15.491,29, quase o dobro do que ele ganha.

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Em sua decisão, o magistrado levou em consideração a Lei do Superendividamento, sancionada em 2021 e que tinha como objetivo proteger os consumidores visando assegurar o direito a dignidade apesar da quantidade de dívidas.

“Pelo menos em tese, o percentual que está sendo cobrado da parte autora pelos empréstimos contratados, não obstante terem sido firmados, ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir a parte autora para uma condição de superendividamento impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas consumeristas (...)”, disse o juiz.

“Com efeito, defiro parcialmente a tutela de urgência provisória pleiteada pela parte autora, com fulcro no art. 300 do CPC/15, pelo que determino às instituições financeiras requeridas que suspendam imediatamente todo e qualquer desconto mensal a título de empréstimo, seja em folha de pagamento e/ou em conta bancária, da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo e/ou deliberação em audiência de conciliação”, acrescentou.

Com a decisão, o Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignado, Banco Sicredi e Losango não poderão fazer os descontos dos consignados disponibilizados ao servidor.

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