DO REPÓRTERMT
Um servidor público estadual de Mato Grosso obteve na Justiça uma determinação para que sejam bloqueados os descontos automáticos de bancos e financeiras que prestaram o serviço de empréstimo consignado. A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá.
Conforme o processo, o servidor possui um valor a ser descontado mensalmente da sua folha de pagamento de R$ 13.988,37, mas o seu salário líquido é de 8.885,74. Considerando outras despesas da família, a defesa do servidor apontou que os seus gastos totalizariam R$ 15.491,29, quase o dobro do que ele ganha.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
LEIA MAIS - Vereador da base denuncia atraso no salários dos servidores da Saúde
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração a Lei do Superendividamento, sancionada em 2021 e que tinha como objetivo proteger os consumidores visando assegurar o direito a dignidade apesar da quantidade de dívidas.
“Pelo menos em tese, o percentual que está sendo cobrado da parte autora pelos empréstimos contratados, não obstante terem sido firmados, ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir a parte autora para uma condição de superendividamento impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas consumeristas (...)”, disse o juiz.
“Com efeito, defiro parcialmente a tutela de urgência provisória pleiteada pela parte autora, com fulcro no art. 300 do CPC/15, pelo que determino às instituições financeiras requeridas que suspendam imediatamente todo e qualquer desconto mensal a título de empréstimo, seja em folha de pagamento e/ou em conta bancária, da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo e/ou deliberação em audiência de conciliação”, acrescentou.
Com a decisão, o Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignado, Banco Sicredi e Losango não poderão fazer os descontos dos consignados disponibilizados ao servidor.