KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, extinguiu a ação proposta pela Associação de Defesa dos Direitos Humanos que pedia a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo na Capital. A decisão foi proferida nessa terça-feira (05).
Um dos motivos que levou o juiz a tomar tal decisão foi que a associação, ao protocolar a ação, alegou “violação de direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente idosos e pessoas com deficiência". Contudo, não comprovou "quais os elementos que lhe conferem a qualidade de 'representante adequada' para a defesa dos direitos em questão".
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Além disso, segundo o juiz, a autora também não incluiu a concessionária CS Mobi, que gerencia o estacionamento rotativo, no polo passivo e não especificou o valor pretendido a título de dano moral.
“Diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 330, inciso IV c/c art. 321, § único do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do mesmo estatuto processual”, diz trecho do documento.
Na ação, a associação pediu que a prefeitura de Cuiabá suspendesse a cobrança pelo uso do estacionamento rotativo, sob a alegação de diversas irregularidades no contrato de concessão.
Entre elas, que o estacionamento apresenta uma série de irregularidades que comprometem os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, eficiência e moralidade. Além disso, citou que o contrato de concessão previa a instalação de 100 parquímetros, mas apenas 33 foram instalados, causando transtornos à população.
No pedido, a associação também afirmou que a cobrança de estacionamento em áreas públicas que não possuem a devida infraestrutura e segurança é uma violação do direito dos cidadãos e restringe o acesso à área central da cidade, o que prejudica, principalmente, os idosos e pessoas com deficiência.