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Cuiabá, 22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024

15 de Março de 2024, 09h:18 - A | A

GERAL / CONTORNO LESTE

Juíza nega pedido de "grileiros" e diz que dono do terreno tem direito de demolir casas

O esclarecimento foi feito diante do pedido da Defensoria Pública pela suspensão urgente da demolição das casas.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



A juíza Adriana Sant'Anna Coningham, da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá, negou pedido feito pelos invasores da área conhecida como Brasil 21 para suspender a reintegração de posse à empresa Ávida Construtora e Incorporadora S.A.

Na decisão, ela disse que a empresa dona do terreno nunca esteve proibida de demolir as construções feitas no local. A ordem judicial era apenas que não demolisse no ato da reintegração, que ocorreu na segunda-feira (11), mas depois de retiradas as famílias, a demolição estava autorizada.

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O esclarecimento foi feito diante do pedido da Defensoria Pública pela suspensão urgente da demolição das casas. O órgão entendia que a demolição violava "expressamente a ordem judicial que proíbe a demolição de benfeitorias já existentes".

Leia mais: Defensoria aciona a Justiça para suspender demolição de casas em área invadida por "grileiros"

"Não assiste razão à Defensoria Pública e aos réus quanto à proibição de demolição de benfeitorias no local a ser reintegrado, pois a proibição sempre foi para o momento do cumprimento da ordem", diz a magistrada.

"Assim, não há falar em proibição total de demolição, sendo que todos foram intimados previamente para retirada de todos os pertences, bem como que deveriam desocupar a área, não havendo qualquer decisão proferida nestes autos que incentivasse as construções no local".

Sant'Anna esclareceu ainda outros pontos da decisão que causaram dúvidas nesta semana em meio ao debate sobre a reintegração. Um deles foi o arrombamento das casas antes do cumprimento da ordem judicial. "A alegação também não procede, pois desde a decisão proferida em 27 de fevereiro de 2024, também restou autorizado o arrombamento".

"O arrombamento deverá ser realizado com auxílio de chaveiro, caso o imóvel esteja trancado com cadeado ou porta. Seja documentado o arrombamento, com elaboração de relação de todos os pertences encontrados dentro de cada unidade por meio de ata própria, inclusive, por meio fotográfico", destaca a juíza da decisão de fevereiro.

Ela ainda indeferiu pedido de liminar para remeter o processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário, lembrando que o assunto foi tema de uma audiência pública que contou com diversos órgãos, inclusive a Defensoria, e que aprovou por unanimidade a exclusão da referida comissão do processo. Ao mesmo tempo, foi feito pela Secretaria de Assistência Social do Município o levantamento do perfil econômico e social das famílias que ocupavam o local.

"Somente foi autorizado o cumprimento da ordem de reintegração de posse após ter sido expressamente noticiado pelo Município de Cuiabá que apenas uma família no local não tinha endereço, rede de apoio ou enquadramento em programa social, razão pela qual foi determinada a realocação às custas da parte autora".

Por fim, a magistrada disse que cabe ao Estado deliberar sobre a necessidade de enviar reforço policial para o Brasil 21.

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