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Cuiabá, 30 de Junho de 2024
30 de Junho de 2024

27 de Junho de 2024, 18h:20 - A | A

GERAL / 9 ANOS DE PRISÃO

Justiça condena policial militar de MT por corrupção em esquema de caça ilegal

Denúncia do MPF apontou que o servidor público hospedou estrangeiros que vieram ao Brasil para caçar animais silvestres

DO REPÓRTERMT



Um policial militar de Mato Grosso foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva pela Justiça Federal. Em ação penal do Ministério Público Federal (MPF), o agente foi acusado de receber pagamento pela hospedagem de estrangeiros que vieram ao Brasil para praticar caça ilegal. A decisão ainda decretou a perda do cargo público em razão da gravidade dos crimes praticados.

A denúncia foi oferecida a partir das investigações feitas durante a chamada Operação Jaguar, deflagrada em 2010 no município de Nova Santa Helena (MT).

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O objetivo da operação era combater a caça ilegal e os maus-tratos de animais silvestres brasileiros, especialmente da onça-pintada, que é um animal reconhecido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) como ameaçado de extinção.

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Na ocasião, foram realizadas oito prisões em flagrante e apreendidas peles e partes de animais silvestres e da fauna exótica, além de marfim, dezenas de armas de grosso calibre e milhares de munições de uso restrito, e centenas de fotos de caçadas e de animais abatidos.

Segundo a denúncia do MPF, o agora ex-policial militar, que também foi preso em flagrante, é policial militar em Rondonópolis e se associou a dois caçadores experientes, a fim de disponibilizar hospedagem a estrangeiros que vieram ao Brasil para caçar ilegalmente. Ele também foi o responsável pela segurança do grupo de caçadores, aproveitando-se do fato de ser policial militar.

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De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal Criminal de Sinop (MT), todo o contexto probatório demonstrou que o réu, de forma consciente e voluntária, valeu-se de seu cargo público para obter vantagem indevida.

A sentença ainda destacou que, se valendo da credibilidade e da confiança de que é revestida sua função pública, o réu infringiu seu dever funcional, ao garantir a passagem tranquila do grupo de caçadores perante a Polícia Militar de Mato Grosso.

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