CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou bloqueio de R$ 46,4 milhões de 21 empresas e pessoas físicas que foram alvos da Operação Cupincha, deflagrada na manhã de quinta-feira (28) pela Polícia Federal.
A lista é encabeçada pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, que também foi um dos três alvos de mandados de prisão expedidos pelo magistrado. Célio teve R$ 2.163.955,90 milhões bloqueados.
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Também foi determinado sequestro de bens de Liandro Ventura da Silva, na mesma ordem de R$ 2.163 milhões, e de Paulo Roberto Oliveira do Amaral, na ordem de R$ 4.194.639,90. Os dois são acusados de serem sócios de Célio na Cuyabana Cervejaria Artesanal Ltda.
Segundo as investigações da Polícia Federal, Paulo seria, na verdade, um "sócio oculto" da empresa de bebida, junto de Célio. Oficialmente, são donos da cervejaria a esposa de Célio, Joany Costa de Deus, e Liando. Este último é considerado foragido da Polícia Federal.
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A relação de alvos dos sequestros de bens tem, ainda, Leilson Ventura da Silva, irmão de Liandro e proprietário da LV Serviços Médicos e Hospitalares Ltda, que já havia sido alvo da primeira fase da Operação Curare, deflagrada em 30 de julho. Em relação a eles, os bloqueios foram de R$ 3.783.099,90 e 1.339.599,90, respectivamente.
Miriam Flávia Caldeira Jamur, esposa de Paulo e representante da empresa Hipermed Serviços Médicos e Hospitalares, também teve mais de R$ 3,6 milhões bloqueados. Ela também já tinha sido alvo da primeira fase da operação.
Operação Cupincha
A operação é um desdobramento da Curare, deflagrada em julho de 2021 para apurar esquema de fraude na Secretaria de Saúde de Cuiabá. Na época houve o afastamento judicial do então secretário, Célio Rodrigues, preso nesta segunda fase. Conforme a PF, o grupo criminoso formado com diversas empresas do setor hospitalar teria recebido mais de R$ 100 milhões dos cofres municipais.
Veja a lista de todos os bloqueios determinados na segunda fase da operação:
Reprodução
Lista de bloqueio de bens consta da decisão da 5ª Vara Federal de Mato Grosso