JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT
O laudo pericial elaborado pela Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) sobre o atropelamento de Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, de 21 anos, concluiu que a jovem D.C.S., 24 anos, tinha “plenas condições” de ver o estudante universitário na pista e nada fez para impedir a batida.
O documento foi entregue na última quinta-feira (29) para a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) e foi divulgado nesta semana. O acidente ocorreu na madrugada do dia 2 de setembro, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
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Conforme a Politec, a responsabilização pela causa do acidente deve ser atribuída à condutora do veículo, já que ela tinha “plenas condições de visualizar o pedestre na via, mas não realizou nenhuma ação no sentido de evitar o atropelamento, nem de reduzir a velocidade excessiva em que trafegava”.
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Além disso, a perícia no local do acidente constatou que não havia marcas de frenagem do veículo na pista. O laudo ainda ponta que a motorista parou o carro momentaneamente, a cerca de 80 metros do acidente, mas fugiu do local sem prestar socorro.
Os peritos constataram ainda que, apesar de o acidente ter ocorrido no período noturno, a visibilidade da via e do pedestre não se encontrava prejudicada pois o local era bem iluminado.
Conforme consta no laudo de local, o pedestre não adentrou à via de forma inadvertida ou inopinada, mas encontrava-se parado no início da faixa de rolamento e o condutor possuía condições de visualizá-lo a tempo de desviar o veículo para a faixa ao lado, que encontrava-se livre.
O documento foi enviado para a Deletran, que deve concluir as investigações nas próximas semanas.