CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Cícero Leandro de Brito Silva, em decisão publicada nesta quarta-feira (17).
Cícero é acusado de ter assassinado o gerente comercial Leandro Alves de Teles, 38 anos, em outubro deste ano. O crime foi gravado por câmeras de segurança e chocou a cidade de Campo Novo do Parecis (395 km de Cuiabá). Na situação, ele deu mais de 20 facadas na vítima, de quem suspeitava ser amante de sua esposa.
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Ao STF, a defesa de Cícero alegou boa conduta do acusado, e chegou a apresentar abaixo-assinado com mais de 100 apoiadores que confirmaram que o acusado não teria envolvimento com coisas ilícitas e sempre manteve bom relacionamento com os vizinhos.
A defesa ainda alegou que o homem cometeu o crime em razão de estar com "emoção alterada", diante da situação que presenciou. O advogado, Tiago José Lipsch, apresentou trechos do depoimento da ex-companheira de Cícero, na qual ela relatou momentos antes do crime.
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Segundo a narrativa, ela estava estacionada na porta de um banco quando Cícero chegou e flagrou o momento em que a vítima lhe dava um beijo de despedida. Contou a mulher que o marido "jogou" a moto que pilotava contra Leandro, que passou a gritar "olha o corno chegando". Em outro trecho, ela afirma que viu Cícero pegando uma faca no baú da moto e mandou a vítima ir embora, que saiu ainda xingando o acusado.
A defesa ponderou que Cícero não oferece riscos à sociedade, à ordem pública ou mesmo à instrução criminal, e que o inquérito sobre a morte de Leandro já foi concluído.
"Inexiste risco da reiteração delitiva, uma vez que o Paciente não responde a outros inquéritos policiais ou ações penais e, ainda, possui emprego estável, residência fixa há mais de 15 (quinze) anos na cidade de Campo Novo do Parecis-MT, possui esposa e filha menor que dependem do seu sustento. Portanto, não há mínima necessidade da segregação, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência", alegou a defesa.
Entretanto, a ministra Rosa Weber ponderou, em decisão assinada no dia 11 de novembro, que não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso nas instâncias inferiores. Dessa forma, o STF não pode analisar o caso, sob risco de usurpação de competência.
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