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Cuiabá, 27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024

15 de Julho de 2020, 10h:34 - A | A

GERAL / DECISÃO DA JUSTIÇA

Pai de adolescente que matou amiga terá que pagar fiança de R$ 209 mil

Família da vítima recorreu do valor estipulado pelo delegado, que foi de apenas um salário mínimo, e entendo existir falhas no flagrante, o juiz ampliou para 200 salários mínimos

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



Justiça aumenta o valor da fiança paga pelo empresário Marcelo Martins Cestari para R$ 209 mil. Ele tem cinco dias para fazer o pagamento, sob risco de ser preso. A decisão é do juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, após pedido feito pela família de Isabele Guimarães Ramos para que o valor fosse majorado para R$ 1 milhão.

Marcelo é pai da adolescente de 14 anos que matou a amiga Isabele na noite de domingo dentro da residência deles. Na casa foram apreendidas sete armas de fogo, sendo que apenas duas tinham registro em nome do empresário.

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Na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi arbitrada uma fiança de apenas um salário mínimo, que foi paga pelo empresário que voltou para casa após prestar o primeiro depoimento.

No despacho, o juiz destaca que a autoridade policial deixou de considerar “eventuais infrações envolvidas no caso”, como o fato do empresário afirmar que quatro das armas estavam com processo de emissão de documento, sem apresentar comprovantes, além de que não foi averiguado se as armas apreendidas eram importadas ou de calibre restrito, o que, em tese, poderia configurar imputação penal mais gravosa, ficando o delegado impedido de arbitrar fiança.

“A Autoridade Policial também não considerou que o conduzido, responsável pelas armas, entregou, permitiu que sua filha manuseasse, ou simplesmente franqueou seu acesso à arma de fogo que deu causa ao incidente que ceifou a vida da adolescente Isabele Guimarães Ramos, o que, em tese, pelo que se vislumbra neste primeiro momento, poderia resultar possível responsabilização penal culposa pelo desfecho do evento”, destaca o juiz.

O magistrado considerou irrisório o valor arbitrado pela Polícia Civil e destacou ser “incompatível com a realidade financeira do flagranteado, incapaz, sequer, de cobrir as custas do processo criminal, quanto mais de suportar a devida reparação dos danos sofridos por terceiros”.

A decisão também enfatiza que apesar do flagrante ser apenas sobre a posse irregular de arma de fogo, não “se pode fugir à realidade que a posse irregular pode ter contribuído para com a morte de uma adolescente de 14 anos de idade, em razão de ato infracional perpetrado por pessoa menor, cuja eventual reparação civil deverá ser suportada pelo averiguado, na condição de legalmente responsável”.  “A condição de fortuna do conduzido foi trazida aos autos, onde se verifica que é proprietário de imóvel em condomínio de alto padrão, de automóveis, incluindo carro esporte importado, de aeronave, bem como proprietário de empresa de grande porte”, acrescentou.

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