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Cuiabá, 22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024

28 de Setembro de 2022, 07h:22 - A | A

GERAL / CHÁ DE REVELAÇÃO REVOLTOU

Sema diz não houve dano às águas de cachoeira tingida de azul; autor será multado

Sema enviou equipe ainda na segunda-feira para analisar água da Cachoeira Queima-Pé e técnicos não constataram alterações na qualidade da água.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



Vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) nessa segunda-feira (26) não constatou alteração na qualidade da água da Cachoeira Queima-Pé, que havia sido tingida com corante para realização de chá revelação, em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá).

De acordo com a pasta, os técnicos foram imediatamente ao local após tomar conhecimento do caso. Durante a vistoria, não foi constatada alteração visual nos parâmetros físicos da água, como cor e odor, e não houve mortandade de ictiofauna.

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A equipe da Sema também fez análise laboratorial da água da cachoeira no mesmo dia, mas o exame não apontou alteração na qualidade da água.

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O proprietário da área informou para a pasta que cedeu o uso do local para um evento. Um dos responsáveis pelo evento compareceu na sede da Sema de Tangará da Serra para prestar esclarecimentos, acompanhado de sua advogada, e afirmou não ter conhecimento que seria lançado algum produto para colorir a água, atribuindo a familiares a responsabilidade.

O responsável apontado já foi identificado e irá comparecer na sede do órgão ambiental para a devida autuação ambiental.

A Sema afirmou que houve uma conduta em desacordo com a legislação. O decreto federal nº 6.514/2008 define como passível de infração ambiental "lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos".

As multas e demais penalidades serão definidas e aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

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