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Cuiabá, 26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024

02 de Setembro de 2023, 14h:07 - A | A

GERAL / DECISÃO MANTIDA

Shoppings de Cuiabá e VG são obrigados a manter creche para trabalhadoras

Decisão de ministro enquadra shoppings no conceito de estabelecimento, por isso têm a obrigação de manter local para atender todas as mães trabalhadoras, ainda que sejam empregadas das lojas.

DO REPÓRTER MT



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a obrigatoriedade do Várzea Grande Shopping manter local apropriado para todas as trabalhadoras do local. Com isso, os empreendimentos de Cuiabá e Várzea Grande devem seguir a decisão.

Ao longo de 2017, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) julgou ações por falta de espaço de amamentação para as mães que prestam serviço nos três shoppings de Cuiabá.

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Em todos os julgamentos, os desembargadores reconheceram a responsabilidade dos shoppings de manter creches para as empregadas dos vários estabelecimentos que o integram.

O Várzea Grande Shopping recorreu ao TST, no entanto, o ministro Hugo Scheuermann confirmou o entendimento do TRT. A decisão do ministro segue jurisprudência do TST que enquadra os shoppings no conceito de estabelecimento, por isso têm a obrigação de manter local para atender todas as mães trabalhadoras, ainda que sejam empregadas das lojas.

A empresa entrou com novo recurso e o agravo será julgado pela 1ª Turma do TST.

Para garantir o direito ao aleitamento, a legislação trabalhista no Brasil determina que os estabelecimentos que tenham a partir de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade providenciem local para que elas mantenham seus filhos em fase de amamentação. A exigência pode ser atendida por meio de convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.

Em Mato Grosso, o cumprimento da obrigação é alvo de diversas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) envolvendo, além dos shoppings, frigoríficos e outras grandes empresas.

Shoppings

O assunto já tinha vindo à tona em Mato Grosso em 2017, quando o TRT julgou ações por falta de espaço de amamentação para as mães que prestam serviço nos três shoppings de Cuiabá. Em todos os julgamentos, as decisões foram para que os shoppings mantivessem creches para as empregadas dos vários estabelecimentos que o integram.

As determinações permitem, no entanto, a adoção de alternativas legais, como convênios com creches ou, ainda, pagar reembolso-creche para que a trabalhadora possa custear vaga em instituição de sua escolha.

O entendimento é o de que, apesar de não existir relação de emprego entre o shopping e as empregadas dos comércios, a regra prevista na CLT admite interpretação extensiva e a responsabilização do condomínio de lojas.

Atualmente, as quatro ações estão em Brasília, onde os sucessivos recursos têm sido julgados pelo TST em favor da obrigação dos shoppings garantirem o direito de amamentação às mães trabalhadoras.

Condenado pelo TRT mato-grossense a disponibilizar o espaço de amamentação, o Shopping 3 Américas também recorreu ao TST. O primeiro julgamento em Brasília ocorreu em 2018, tendo a 8ª Turma decidido que a exigência não se aplica a shopping. O MPT apresentou embargo apontando divergência de entendimento com a 6ª Turma. O caso foi reanalisado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

Na decisão publicada no fim de 2022, os ministros da Subseção I reformaram o julgamento da 8ª Turma, restabelecendo a decisão do TRT e de responsabilização do shopping. Em dezembro de 2022, o 3 Américas entrou com recurso extraordinário, que aguarda para ser julgado.

Dano moral coletivo

A obrigação de proteger o período de aleitamento tem sido confirmada na Justiça do Trabalho mato-grossense para outras empresas com mais de 30 empregadas, como os grandes frigoríficos, inclusive com condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

Os magistrados também vêm reconhecendo a ocorrência de dano moral coletivo por concluir que o descumprimento da exigência atinge direito social previsto na Constituição Federal que, em seu artigo 6º, trata da proteção à maternidade e à criança. O entendimento é que a conduta irregular lesa direitos não apenas das atuais como das antigas trabalhadoras, afrontando toda a sociedade.

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