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Cuiabá, 21 de Fevereiro de 2025
21 de Fevereiro de 2025

19 de Fevereiro de 2025, 17h:54 - A | A

GERAL / ACUSA ILEGALIDADE

Sindimed processa Prefeitura de Cuiabá por diferença nos salários de médicos efetivos e temporários

Ação foi ajuizada na terça-feira (18) na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Cuiabá por oferecer remunerações diferentes para médicos efetivos e temporários. A ação foi protocolada nessa terça-feira (18).

Conforme a ação, a administração municipal não teria “fundamentação idônea e técnica” para justificar que a remuneração de R$ 5,6 mil para médicos com contrato temporário, quando o piso salarial da categoria é de R$ 6,3 mil.

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Ao sindicato, a Secretaria Municipal de Saúde alegou que a contratação temporária se dá por conta da emergência sanitária decorrente do surto de dengue, zika e Chikungunya, conforme decreto municipal.

“Apesar dos argumentos da administração, o fato é que não há motivação idônea para a discriminação remuneratória entre efetivos e temporários. De tudo quanto se disse, a única conclusão a que se chega é que já que era feito assim, vamos persistir na mesma prática”, diz trecho da petição inicial.

Não há, para o sindicato, respaldo legal ou técnico para a disparidade apresentada e provoca “uma sensação de injustiça e insegurança jurídica, elementos que podem comprometer a qualidade do serviço público de saúde e a própria dignidade dos profissionais envolvidos”.

O sindicato ainda aponta violação da lei municipal 4.424/2003, que determina que a remuneração dos contratados não pode ser menor que o vencimento inicial da carreira dos servidores efetivos da mesma categoria.

Diante do que chama de “risco de prejuízos irreparáveis aos profissionais de saúde”, pede que seja concedida liminar determinando que a Prefeitura pague aos médicos contratados o mesmo valor que é pago aos efetivos, assim como retificar o edital do processo seletivo, condenar o município a pagar as diferenças salariais com correção monetária e juros, além dos custos processuais.

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