SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
Na última sexta-feira (16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a internação da menor B.O.C., que matou a amiga Isabele Guimarães, de 14 anos. A adolescente segue internada no Complexo Socioeducativo Pomeri, no anexo Menina Moça, em Cuiabá.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Gilmar Mendes, acompanharam o voto do ministro relator Edson Fachin que se posicionou contra o recurso da defesa.
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"[...] Tem-se reconhecido o descabimento de habeas corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito do STJ", traz trecho de voto de Fachin.
O relator entendeu como "não configurada ilegalidade flagrante" nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao negarem liberdade à atiradora.
Dessa forma, além de negar provimento ao agravo regimental que foi acompanhado por todos, o ministro Fachin ainda destacou que "o STF não detém competência para revisar, em sede de habeas corpus e diretamente, atos jurisdicionais emanados das instâncias ordinárias".
A liberdade de B., internada desde janeiro na ala Menina Moça do Pomeri, deverá ser decidida pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, na sessão virtual do dia 29 de abril que não pode ser transmitida por se tratar de um julgamento sigiloso envolvendo menor de idade.