facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024

02 de Dezembro de 2020, 17h:00 - A | A

GERAL / CASO ISABELE

STF nega pedido de defesa de atiradora, que alega falta de acesso às provas

Advogado apelou para a Súmula Vinculante nº 14 do STF, a qual garante ao advogado o acesso ao inquérito policial e demais elementos comprobatórios.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de reclamação feito pelo advogado Artur Osti, que faz a defesa de B.O.C., de 15 anos, adolescente que atirou e matou em Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos. Osti alegou ao STF que, não teve acesso às provas que levaram à acusação de B. pelo ato infracional análogo ao homicídio doloso. 

O ministro relator, Edson Fachin, em decisão do dia 25 de novembro, não reconheceu a reclamação da defesa de B. Para ele, ficou comprovado que o acesso foi concedido tanto pela 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, tanto quanto pela Delegacia Especializada do Adolescente (DEA). 

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Osti havia apelado para a Súmula Vinculante nº 14 do STF, a qual  garante ao advogado o acesso ao inquérito policial e demais elementos comprobatórios. 

“Assim, à vista das informações prestadas, não é possível atestar conduta que desrespeite o comando da Súmula Vinculante 14.     Outrossim, considerando que a reclamação configura via afunilada, despida de dilação probatória, não há como divergir dessa conclusão sem proceder ao reexame de fatos e provas.. Julgo improcedente”, diz decisão. 

Ainda consta que, um advogado da equipe de Osti retirou arquivos na Vara, onde corre o processo, comprovando assim os acesso aos documentos.

O caso 

Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi até a casa da amiga B., na tarde de 12 julho, fazer uma torta de limão com ela e a irmã gêmea. A adolescente passou o dia com as amigas, jantou no local, e por volta das 22h, quando se preparava para voltar para sua casa, no mesmo condomínio, o Alphaville I, levou um tiro no rosto, disparado pela amiga. 

As investigações da Polícia Civil concluíram que B. teve intenção ou pelo menos assumiu o risco de matar Isabele. O inquérito foi entregue ao Ministério Público, que denunciou os pais da menina que atirou, a atiradora, seu namorado (quem levou a arma que ela utilizou para disparar) e o seu sogro dona da arma. 

Os pais de B., Marcelo Cestari e Gaby Soares, estão respondendo por homicídio culposo. O adolescente G. responde por ato análogo à posse de arma. 

O pai de G., o empresário Glauco Mesquita, que respondia por omissão de cautela na guarda do armamento, fez um acordo com o MPE, pagou o valor de R$ 40 mil e o processo foi extinto. 

A adolescente B. chegou a passar uma noite no Complexo Pomeri, após decisão de primeira instância, mas 12 horas depois foi solta por um habeas corpus concedido pelo desembargador Rui Ramos. 

 

Comente esta notícia