MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de reclamação feito pelo advogado Artur Osti, que faz a defesa de B.O.C., de 15 anos, adolescente que atirou e matou em Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos. Osti alegou ao STF que, não teve acesso às provas que levaram à acusação de B. pelo ato infracional análogo ao homicídio doloso.
O ministro relator, Edson Fachin, em decisão do dia 25 de novembro, não reconheceu a reclamação da defesa de B. Para ele, ficou comprovado que o acesso foi concedido tanto pela 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, tanto quanto pela Delegacia Especializada do Adolescente (DEA).
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Osti havia apelado para a Súmula Vinculante nº 14 do STF, a qual garante ao advogado o acesso ao inquérito policial e demais elementos comprobatórios.
“Assim, à vista das informações prestadas, não é possível atestar conduta que desrespeite o comando da Súmula Vinculante 14. Outrossim, considerando que a reclamação configura via afunilada, despida de dilação probatória, não há como divergir dessa conclusão sem proceder ao reexame de fatos e provas.. Julgo improcedente”, diz decisão.
Ainda consta que, um advogado da equipe de Osti retirou arquivos na Vara, onde corre o processo, comprovando assim os acesso aos documentos.
O caso
Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi até a casa da amiga B., na tarde de 12 julho, fazer uma torta de limão com ela e a irmã gêmea. A adolescente passou o dia com as amigas, jantou no local, e por volta das 22h, quando se preparava para voltar para sua casa, no mesmo condomínio, o Alphaville I, levou um tiro no rosto, disparado pela amiga.
As investigações da Polícia Civil concluíram que B. teve intenção ou pelo menos assumiu o risco de matar Isabele. O inquérito foi entregue ao Ministério Público, que denunciou os pais da menina que atirou, a atiradora, seu namorado (quem levou a arma que ela utilizou para disparar) e o seu sogro dona da arma.
Os pais de B., Marcelo Cestari e Gaby Soares, estão respondendo por homicídio culposo. O adolescente G. responde por ato análogo à posse de arma.
O pai de G., o empresário Glauco Mesquita, que respondia por omissão de cautela na guarda do armamento, fez um acordo com o MPE, pagou o valor de R$ 40 mil e o processo foi extinto.
A adolescente B. chegou a passar uma noite no Complexo Pomeri, após decisão de primeira instância, mas 12 horas depois foi solta por um habeas corpus concedido pelo desembargador Rui Ramos.