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Cuiabá, 23 de Abril de 2025
23 de Abril de 2025

23 de Abril de 2025, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / MORTE NA MIGUEL SUTIL

STJ marca data para julgar recurso que pode levar médica a júri popular

Letícia Bortolini é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, na Avenida Miguel Sutil, em abril de 2018

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta de julgamento o recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) que tenta submeter a médica Letícia Bortolini a julgamento pelo júri popular. O recurso será julgado em sessão virtual que inicia no próximo dia 30 e termina no dia 6 de maio.

Letícia é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia de 48 anos, no dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Segundo o MP, havia indícios suficientes de que ela dirigia em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica, assumindo o risco de matar.

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Inicialmente, a médica foi pronunciada pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá por homicídio qualificado, por fugir do local sem prestar socorro à vítima e por dirigir alcoolizada. No entanto, em retratação, a Justiça desqualificou o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O Ministério Público recorreu ao STJ e, em fevereiro deste ano, o ministro Joel Ilan Paciornik negou o recurso alegando que, apesar da denúncia afirmar que a médica estaria embriagada, a prova produzida na instrução processual acerca dessa condição é frágil e repleta de contradições.

Paciornik destacou também que o MP não foi capaz de produzir provas do excesso de velocidade narrado na denúncia.

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Agora, o STJ irá julgar o novo recurso do Ministério Público e irá decidir se a médica será ou não submetida ao julgamento pelo júri popular.

Relembre o caso

No dia do acidente, Letícia e o marido, também médico, voltavam de uma festa por volta das 20h, quando o veículo dirigido por ela atingiu a vítima. A velocidade média do carro, um Jeep Compass, era de 100 km/h, na via onde a velocidade máxima permitida é de 60km/h.

Após o atropelamento, ela deixou de prestar socorro imediato à vítima e fugiu do local do acidente para escapar da responsabilidade civil e penal.

A médica iria a júri popular em 2022, mas o juiz Wladymir Perri desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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