APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Rondonópolis para reverter a decisão que concedeu pensão vitalícia para um homem que ficou tetraplégico depois de um acidente em uma via pública sem infraestrutura.
Conforme a decisão, a má conservação da via asfáltica, a iluminação precária e a ausência de sinalização contribuíram para que o Judiciário reconhecesse a responsabilidade do município no acidente. A Prefeitura foi condenada a pagar pensão vitalícia à vítima, mas recorreu à segunda instância contra a decisão.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
No pedido, a Prefeitura de Rondonópolis pediu que, pelo menos, fosse reconsiderado o valor que seria um montante “excessivo”. A decisão fixou o pagamento de um salário-mínimo por mês.
Em seu voto, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do caso, destacou que a decisão já havia transitado em julgado, isto é, não cabia mais recurso sobre o caso.
“É imperioso registrar que a responsabilidade subjetiva do Município pelo acidente de trânsito, que causou danos físicos e morais à vítima, foi amplamente discutida e reconhecida. A responsabilidade subjetiva do Município está definitivamente resolvida e incontroversa, razão pela qual deixo de reapreciar a matéria no presente processo de pensão vitalícia”, disse o desembargador em seu voto.
O acidente ocorre em 3 de janeiro de 2021, por volta das 18h. O homem, que não teve a identidade revelada, trafegava de motocicleta pela Rua Alberto Saad, no bairro Distrito Industrial. O prontuário médico aponta que ele caiu da moto devido às péssimas condições da via, que usava capacete no momento do atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e que exame realizado no dia do acidente não atestou embriaguez.
Laudos médicos e periciais comprovaram que o acidente deixou a vítima tetraplégica, com a perda de sensibilidade a partir do mamilo (abaixo do nível t4). O valor da pensão é destinado aos cuidados médicos que o paciente demandará permanentemente ao longo da vida.
“A fixação da pensão em um salário-mínimo já representa um critério equitativo, pois se trata de um valor básico para assegurar o mínimo existencial necessário à sobrevivência do apelado, ainda mais considerando que este era o valor auferido pelo autor antes do acidente que o inabilitou para o trabalho. Qualquer diminuição deste montante significaria negar ao apelado o direito a uma vida digna, agravando ainda mais sua condição de vulnerabilidade”, escreveu o desembargador em seu voto.
Após analisar todos os pedidos do recurso, o magistrado conheceu parcialmente do recurso e negou provimento, “mantenho incólume à conclusão alcançada pelo juízo da 1ª instância”.