DA REDAÇÃO
O desembargador Orlando Perri, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não aceitou uma área de 1 mil hectares, oferecida pelo empresário Walter Dias Magalhães, como garantia de pagamento de uma fiança de R$ 6 milhões.
O empresário, que foi acusado da prática de estelionato e participação em organização criminosa, teve a prisão preventiva decretada no dia 17 de agosto deste ano, durante a deflagração da Operação Castelo de Areia, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Em novembro, a 1ª Câmara Criminal determinou que a prisão fosse substituída por medidas cautelares - entre elas, o pagamento da fiança de R$ 6 milhões.
Magalhães é um dos proprietários do Grupo Soy. Ele e o ex-vereador João Emanuel foram acusados de aplicar golpes na ordem de R$ 50 milhões.
O desembargador Orlando Perri recusou a oferta da área - denominada "Santa Fé" -, por conta de várias irregularidades encontradas na documentação.
Entre as irregularidades, está o fato de que o imóvel foi registrado no nome de várias pessoas, conforme constatou a 1ª Vara Criminal do TJ.
O próprio Magalhães dissera, na época, que a área não era de sua propriedade, mas de um amigo por nome Denisson Seabra, que, em 2007, transferiu a posse do imóvel para Regiane Cristina Granja e que, em seguida, a transferiu-o para Paulo Roberto Viana, que, por último, passou a área para o nome de Admilson Basílio Silva.
Os documentos de transferência do imóvel foram considerados irregulares.
Havia, em meio à documentação, um requerimento de declaração de vontade assinada pela última pessoa, cuja intenção era a de criar ou extinguir direito ou obrigação na área.
Como os documentos, “desde o inicio de sua tramitação”, estavam irregulares, a defesa tentou relaxar a prisão do empresário, mas sem sucesso.
A defesa ainda argumentou que os problemas já estariam sanados.
Mesmo assim, foi dado prosseguimento no andamento dos documentos em cartório para finalizar a alteração de nomes na escritura.
Diante disso, os documentos foram levados ao Cartório de Notas e Registro Civil da Cidade de Nossa Senhora do Livramento, para que o imóvel fosse registrado.
Lá, um escrevente fez o procedimento sem ter poder para isso.
Orlando Perri determinou a nulidade na escritura da área.
O magistrado considerou a situação reversível e argumentou que o imóvel poderá ser aceito futuramente, após sanada a irregularidade.