THIAGO FRANÇA
O Código de Trânsito Brasileiro e a legislação complementar em vigor introduziram profundas mudanças no panorama institucional do setor. Para sua real implementação em todo o País, muito é preciso ainda investir, principalmente no que diz respeito à capacitação, ao fortalecimento e à integração dos diversos órgãos e entidades executivos de trânsito, nas esferas federal, estadual e municipal, de forma a produzir efeito nacional, regional e local, e buscando contribuir para a formação de uma rede de organizações que constituam verdadeiramente o Sistema Nacional de Trânsito.
A municipalização do Trânsito estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, começou a ocorrer de forma gradativa a partir da sua vigência em 22 de Janeiro de 1998, estando atualmente com cerca de 1295 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, correspondendo à aproximadamente 79,12% da frota registrada do Brasil.
Para se ter uma ideia, em Mato Grosso, dos 141 municípios existentes, apenas 23 estão gerindo de maneira regular e legal o seu próprio trânsito.
Analisando-se a relação dos municípios, observa-se que existem municípios integrados dos mais variados portes, incluindo os denominados de pequeno porte, que, entendendo a importância de realizar a Gestão completa da cidade com a Gestão do Trânsito, decidiram assumir as responsabilidades definidas principalmente no artigo 24, e que objetivam possibilitar a circulação segura de pessoas, veículos e animais.
A integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito independe de seu tamanho, receitas e quadro de pessoal. Para a implantação das orientações legais relativas à municipalização do trânsito, torna-se importante validar e implantar princípios e modelos alternativos para estruturação e organização dos sistemas locais, passíveis de adequação às diferentes realidades da administração municipal no Brasil, bem como viabilizar apoio técnico-legal e administrativo aos municípios que buscam engajar-se nesse movimento de mudança.
Observa-se, por outro lado, que as cidades que já municipalizaram seu trânsito há mais tempo, estão podendo mensurar resultados importantes na redução das mortes decorrentes de acidentes de trânsito.
Além disso, a gestão integrada do trânsito e do transporte local é mais um fator impulsionador da administração municipal eficaz já praticada nos municípios brasileiros. É importante salientar, que independente do tamanho da cidade, municipalizar o trânsito não é apenas uma opção, mas sim, uma obrigação, conforme preconiza o Código de Trânsito.
Assumir a municipalização do trânsito não é simplesmente fiscalizar, autuar, aplicar a multa e arrecadar os valores, gerando recursos para o município. As ações no trânsito podem ser traduzidas em melhorias para a qualidade de vida da população, propiciando um desenvolvimento urbano das cidades com políticas mais sensatas e mais humanas no que se refere à circulação de ônibus, sinalização e orientação de trânsito, operação de carga e descarga, e outros assuntos.
Municipalizar o trânsito não significa apenas mais trabalho e burocracia. É uma oportunidade da administração municipal se aproximar mais dos moradores, levantando suas necessidades e executando um trabalho moderno que vai melhorar o padrão da cidade e a vida dos munícipes. É um processo irreversível
Thiago França é advogado, secretário-adjunto de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá e Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso.
Aldair Silva 22/10/2013
Muito bom artigo Secretario. Parabens.
1 comentários