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Cuiabá, 13 de Setembro de 2024
13 de Setembro de 2024

26 de Agosto de 2024, 16h:34 - A | A

OPINIÃO / GISELE NASCIMENTO

Maria e o BPC

GISELE NASCIMENTO



Maria, uma idosa de 68 anos, carrega nos ombros o peso de uma vida marcada por privações e sacrifícios. Ela vive sozinha em uma pequena casa de alvenaria, em um bairro periférico onde o asfalto não chega e a segurança é um conceito distante. A única companhia constante é o silêncio, quebrado apenas pelo som ocasional de vizinhos que, como ela, lutam diariamente pela sobrevivência. Aos 68 anos, Maria enfrenta não apenas as limitações físicas impostas pela idade, mas também a implacável realidade da pobreza extrema.

Maria trabalhou a vida toda em empregos informais, sem nunca ter contribuído para a previdência social. Lavou roupas, limpou casas, vendeu doces na rua, mas jamais conseguiu algo que pudesse lhe proporcionar um sustento seguro na velhice. Hoje, sua saúde está fragilizada. Suas mãos, outrora ágeis, agora tremem ao tentar realizar tarefas simples, e suas pernas, enfraquecidas, já não suportam caminhar longas distâncias. A solidão e a vulnerabilidade são seus companheiros mais fiéis.

Sem família para ampará-la ou qualquer fonte de renda, Maria é o retrato de milhares de brasileiros que, mesmo após uma vida de trabalho árduo, encontram-se à margem da sociedade, desprovidos de qualquer amparo. Ela se encaixa perfeitamente nos requisitos legais para receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mas a burocracia e a falta de informação fazem com que ela hesite em buscar aquilo que é seu por direito.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, é destinado a pessoas idosas acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Ou seja, Maria, que vive sozinha e sem qualquer renda, cumpre os requisitos necessários para o recebimento.

Entretanto, a concessão do LOAS não é automática. É preciso enfrentar um labirinto de documentos, laudos médicos e provas que atestem a condição de hipossuficiência. Maria, que nunca teve contato com o mundo jurídico, sente-se perdida. Ela sequer sabe por onde começar. Sem orientação adequada, seu direito parece cada vez mais distante.

É nesse momento que o papel de um advogado se torna fundamental. O profissional do direito não só orienta sobre os documentos necessários e as etapas do processo, como também garante que o direito de Maria seja respeitado, impedindo que ela seja mais uma vítima da ineficiência estatal. Um advogado pode auxiliar na comprovação da renda familiar, na obtenção dos laudos médicos exigidos e, sobretudo, no enfrentamento da burocracia que, muitas vezes, se torna um obstáculo insuperável para os mais vulneráveis.

A presença de um advogado não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de que Maria não será ignorada pelo Estado. É o advogado que assegura que o direito fundamental ao mínimo existencial não será negligenciado, e que Maria terá, na velhice, a dignidade que lhe foi negada ao longo de toda a vida. É dever do Estado proteger os seus cidadãos, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. Negar o acesso ao LOAS a quem preenche todos os requisitos é condenar essas pessoas ao esquecimento e à miséria.

A história de Maria é a de muitos brasileiros que, mesmo tendo cumprido suas obrigações para com a sociedade, veem-se desamparados quando mais precisam. Garantir que essas pessoas recebam o Benefício Assistencial não é apenas uma questão de direito, mas de justiça e humanidade. Que Maria, e tantos outros como ela, possam encontrar no LOAS não apenas um alívio financeiro, mas a prova de que ainda há lugar para a dignidade e o respeito em suas vidas.

 Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.

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