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Cuiabá, 12 de Dezembro de 2024
12 de Dezembro de 2024

05 de Dezembro de 2024, 12h:33 - A | A

OPINIÃO / GISELE NASCIMENTO

Os desafios para aposentar

GISELE NASCIMENTO



Como driblar as regras e garantir o melhor benefício? Essa pergunta ecoa entre milhares de trabalhadores que enfrentam a complexidade do sistema previdenciário brasileiro. Com mudanças frequentes na legislação e requisitos cada vez mais rigorosos, alcançar a tão sonhada aposentadoria exige mais do que tempo de contribuição e idade mínima. É preciso planejamento, conhecimento das normas e estratégias jurídicas adequadas.

Como é sabido, promulgada em novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 alterou profundamente o sistema previdenciário brasileiro, introduzindo regras de transição e critérios mais rigorosos para a concessão de aposentadorias. Entre os principais impactos, destacam-se: idade mínima obrigatória, 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além do tempo de contribuição.

Para trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma, foram criadas regras de transição que visam amenizar o impacto das mudanças. No entanto, essas regras podem ser confusas e demandam análise criteriosa para escolher a melhor opção. O novo cálculo considera a média de 100% dos salários de contribuição, ao invés dos 80% maiores.

Essas alterações das normas previdenciária tornaram mais difícil alcançar a aposentadoria integral, exigindo maior atenção às estratégias de contribuição e comprovação de direitos adquiridos.

Diante disso, o planejamento previdenciário passou a ser uma ferramenta indispensável, que incluem simulação do tempo de contribuição, que é calcular quanto tempo de contribuição já foi acumulado e quanto ainda falta. Nesse quesito, para quem já contribuía antes da reforma, é essencial analisar todas as regras de transição disponíveis e identificar a mais vantajosa. É de extrema importância, igualmente, analisar todos os períodos trabalhados – revisando toda a vida laboral para garantir que todos os períodos de trabalho foram corretamente computados – com o fito de evitar as surpresas no momento do requerimento do benefício.

O INSS oferece benefícios importantes, cada um com suas especificidades, como aposentadoria por idade: exige idade mínima, tempo de contribuição e carência mínima de 180 meses, que corresponde a (15 anos). Aposentadoria especial, que é aquela voltada para trabalhadores expostos a agentes nocivos, e necessário comprovar exposição de forma habitual e permanente, além de cumprir os critérios de idade mínima e contribuição. Aposentadoria rural, que requer comprovação de atividade rural por meio de documentos como declarações de sindicatos, contratos de arrendamento ou outros comprovantes de trabalho no campo, entre muitos outros, e benefícios por incapacidade - como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - que demandam comprovação por perícia médica, entre outros.

Para quem deixou de contribuir em algum momento, é possível regularizar contribuições em atraso. Contudo, é necessário observar os seguintes pontos: contribuinte individual e facultativo - podem recolher atrasados, mas há prazos e condições específicas. Contribuições superior a cinco anos exigem comprovação de exercício de atividade. Empregado e trabalhador avulso - a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador.

Caso os valores não tenham sido pagos, é possível requerer a inclusão do período, apresentando documentação comprobatória.

Nesse sentido, você já sabe quanto tempo de contribuição tem acumulado?

A aposentadoria exige muito mais do que simplesmente completar idade e tempo de serviço. É fundamental estar atento às regras vigentes, simular o benefício futuro e planejar-se com antecedência para garantir o melhor resultado.

O acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser decisivo. Este profissional tem o conhecimento técnico para analisar documentos, orientar sobre estratégias de contribuição e defender seus direitos, garantindo que você receba o benefício mais justo e adequado ao seu perfil.

Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.

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