O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho "derrubou" liminarmente a exigência do exame de Ordem para o exercício da profissão de advogado. A decisão, em caráter liminar, vale para todo o país, mas cabe recurso da OAB. Para o presidente do órgão em Mato Grosso, Cláudio Stábile, a decisão coloca em risco a segurança social. "Os profissionais que advogam precisam ter conhecimentos mínimos para atender a população e o que o exame faz é classificar os melhores para defender os direitos civis, de família, trabalho".
Stábile considera que o exame é essencial para autorizar um bacharel à atividade da advocacia. "Quando a pessoa entra no curso já sabe que se formará bacharel e precisa fazer a prova para advogar, assim como o concurso, se quiser seguir carreira pública".
Por ano, 2 mil bacharéis, em média, passam pela seleção noEstado e só 12% são aprovados, conforme índice deste ano. Porque não se faz exames semelhantes para as demais profissões? Mediciana seria um bom começo.