DO REPÓRTERMT
Apresentações de danças com conteúdo considerados obscenos ou de conotação sexual estão proibidas nas escolas públicas. A lei que estabelece essa regra foi sancionada segunda-feira (20).
Com a sanção da lei e do ato da sua publicação no Diário Oficial da Gazeta do Município, fica expressamente proibida a realização de danças no ambiente escolar, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham crianças e adolescentes à erotização precoce.
A lei também disciplina que as escolas municipais incluam em seus projetos pedagógicos ações para conscientizar alunos e suas famílias sobre a prevenção da erotização infantil. Entre as diretrizes previstas está a capacitação de professores para lidar com o tema e o incentivo ao envolvimento das famílias no processo de prevenção.