MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
No parecer em que negou a soltura do deputado Mauro Savi (DEM), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que a Assembleia Legislativa não possui “personalidade jurídica” para advogar em favor do parlamentar. Por esse entendimento, a magistrada negou o habeas corpus impetrado pela Casa de Leis.
Savi está preso desde o último dia 9 de maio por conta da segunda fase Operação Bereré (Operação Bônus), que apura um esquema de corrupção no âmbito do Detran-MT, que teria desviado cerca de R$ 30 milhões.
“Com efeito, de início, falece capacidade para ser parte à Assembleia Legislativa, não podendo figurar como impetrante de habeas corpus, já que não tem personalidade jurídica e nem judiciária. O precedente invocado, bem assim a Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, tratam de questões de cunho cível e não penal, como é a espécie, sendo certo que a possibilidade é de qualquer "pessoa" manejar impetração em favor de alguém e essa qualidade não se vê no caso concreto. Aliás, é a própria impetrante que afirma não ter qualquer personalidade jurídica”, destaca a ministra em sua decisão que foi publicada na íntegra nesta terça-feira (19). Mas ela já havia deliberado sobre o assunto no último dia 12.
A magistrada também destacou que o habeas corpus da Assembleia possuiu os mesmos argumentos do recurso impetrado no Tribunal de Justiça, que foi negado pelo desembargador José Zuquim.
“Além desse óbice, tem-se que o pedido inicial é idêntico ao apresentado no HC nº 453.792/MT, impetrado em favor do ora paciente e atacando o mesmo ato tido como coator, ou seja, a decisão do ilustre Desembargador José Zuquim Nogueira que não reconheceu eficaz a resolução da Assembleia Legislativa, determinando a soltura do paciente”, detalha a ministra em sua decisão.
Para ingressar com o habeas corpus, a Procuradoria Geral da Assembleia alegou a independência do Poder Legislativo, e que o desembargador Zuquim, do TJ-MT, negou a autoridade da Casa de Leis, ao não conceder a soltura de Savi por meio de uma resolução da AL-MT, aprovada pelos demais deputados durante votação em sessão plenária.
A Assembleia acrescentou ainda que a negativa do desembargador em cumprir a resolução da casa legislativa, que determinou a soltura de Savi, “viola a separação dos poderes e a imunidade constitucional (material e formal) assegurada a todos os parlamentares estaduais, por simetria com os deputados federais e senadores, o que legitima a impetrante a manejar o presente habeas corpus”.
Savi é apontado como líder do esquema e está preso preventivamente no Centro de Custódia da Capital (CCC).
Fpestragado 20/06/2018
Uma luz no fim do túnel na guerra contra os larápios. Que prendam os que ainda estão soltos
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