DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
A senadora Margareth Buzetti (PSD) afirmou que a Câmara Federal deverá realizar no início de setembro uma semana de "esforço concentrado" para votar o pacote antifeminicídio e também o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. As propostas já contam com os requerimentos de urgência aprovados.
Os projetos, de autoria da senadora mato-grossense, tramitam na Congresso Nacional há mais de 100 dias. Há duas semanas, a bancada feminina do estado no Congresso Nacional se reuniu com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para cobrar a inclusão dos projetos na pauta de votações.
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A intenção era que os projetos fossem aprovados ainda no mês de agosto, quando foi realizada a campanha “Agosto Lilás”, em combate à violência contra a mulher.
Entretanto, somente na última terça-feira (27) os requerimentos de urgência foram lidos e aprovados. Agora, segundo a senadora, a expectativa é que os projetos sejam colocados para votação na segunda semana de setembro, a partir do dia 09.
"Agora é uma questão de tempo. Como já foi lido o requerimento de urgência, ele vai ter que ser aprovado ou reprovado, mas terá que entrar em votação", disse em entrevista à Rádio CBN Cuiabá.
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"Eu acredito que a votação fica para o próximo esforço concentrado, que acontece na semana do dia 9 de setembro. Mais provável que entre em pauta nesta semana", emendou.
Os projetos
Atualmente, feminicidas podem ser condenados a penas entre 12 e 30 anos. O Projeto de Lei 4266/2023, conhecido como “Pacote Antifeminicídio”, prevê o aumento das penas para um mínimo de 20 e o máximo de 40 anos de cadeia.
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O projeto altera uma série de legislações que já existem, prevê o fim das visitas íntimas aos condenados por esse crime. Além disso, a ideia é tornar autônomo o crime de feminicídio. Atualmente, ele é uma qualificadora do homicídio.
O pacote antifeminicídio também aumenta as penas para os crimes de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas. Em caso de o preso ser beneficiado com “saidões”, como no Natal ou no dia das mães, por exemplo, ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica.
Uma vez condenado, o agressor ou feminicida perde o poder familiar, de tutela ou de curatela. Também não poderão ocupar qualquer função pública ou mando eletivo entre o trânsito em julgado (quando o processo é considerado encerrado e sem possibilidade de novo recurso) e o cumprimento da pena em sua integralidade.
Já o Projeto de Lei 6212/2023 prevê a criação de um banco de dados públicos onde as pessoas poderão consultar informações sobre condenados por crimes sexuais, como aqueles que são praticados contra mulheres e crianças.
A ideia é tornar públicos o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) desses condenados. As informações relativas às vítimas serão mantidas em sigilo.
Só serão inseridas informações sobre o criminoso após o transitado em julgado, isto é, quando não houver possibilidade de recursos por parte dos condenados. Além disso, essas informações só ficarão disponibilizadas pelo período de dez anos após o cumprimento integral da pena.