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Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
17 de Setembro de 2024

11 de Setembro de 2024, 13h:34 - A | A

PODERES / ELEIÇÃO EM CUIABÁ

Procurador aponta que título de Miriam ainda pode ser regularizado e dá parecer favorável ao registro de candidatura

Miriam está com o título de eleitor cancelado por não ter realizado a biometria

DO REPÓRTER MT



O Ministério Publico Eleitoral, através do procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, emitiu parecer favorável à candidatura de Miriam Calazans dos Santos (PDT), que busca disputar a eleição deste ano como vice-prefeita de Cuiabá na chapa liderada pelo empresário Domingo Kennedy (MDB).

A candidata teve o título de eleitor cancelado porque, em razão de irregularidades na prestação de contas das campanhas de 2010 e 2016, ela não pode fazer o registro biométrico obrigatório, o que a deixaria sem o pleno exercício dos direitos políticos. Em parecer anterior, o órgão ministerial, por meio da promotora de Justiça Eleitoral Marcia Borges Silva Campos Furlan, havia apontado que o artigo 14 da Constituição Federal estabelece que esse é um dos requisitos para estar elegível em uma disputa eleitoral no país.

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Mesmo após o juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto negar um recurso da candidata, a defesa de Miriam recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e insistiu no argumento de que "a suspensão dos direitos políticos só aconteceria em virtude do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º", o que não teria ocorrido no caso da candidata a vice-prefeita.

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Desta forma, e agora com o novo recurso sendo analisado pelo procurador, Pedro Melo Pouchain Ribeiro entendeu como viável a admissão do registro de candidatura, em caráter precário, uma vez que a data de regulação é reiniciada no dia 5 de novembro, ou seja, antes do evento de diplomação (caso ela seja eleita), portando isso não impediria sua candidatura.

“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso, de modo a deferir o registro de candidatura sob a condição de que a recorrente promova a regularização de sua inscrição eleitoral, em data anterior à da diplomação dos eleitos”.

 

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