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Cuiabá, 15 de Novembro de 2024
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25 de Novembro de 2023, 14h:25 - A | A

PODERES / PACOTE ANTIFEMINICÍDIO

CCJ do Senado aprova projeto que aumenta para 40 anos pena por feminicídio

PL 4.266/2023 segue agora para a Câmara dos Deputados

DO REPÓRTERMT



A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta semana, por unanimidade, projeto de lei que cria o pacote antifeminicídio. A proposta é da senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti, e torna o feminicídio crime autônomo e aumenta a pena para mínima de 20 anos e máxima de 40 anos.

A proposta ainda altera cinco leis já em vigor justamente para que sejam agravados crimes contra a mulher pelo simples fato de ser mulher, além do feminicídio. O relator da matéria na CCJ, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) , salientou que, uma vez aprovado o projeto no Congresso, o feminicídio terá a maior pena prevista.

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Essa será a maior pena privativa de liberdade prevista em nossa legislação penal, o que por certo dará grande visibilidade a importância e necessidade de se combater e prevenir esse delito. A tipificação do feminicídio de forma autônoma ainda permitirá registros policiais mais precisos, o que auxiliará na estimativa dos respectivos quantitativos e, consequentemente, orientará políticas públicas voltadas à proteção da mulher”, explica Alessandro Vieira.

Outras medidas

O PL 4.266/2023 aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas. Nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O texto original previa o cumprimento de 70% da pena no caso de feminicídio para a progressão de regime. O relator alterou o percentual para, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%. Alessandro alertou para a gravidades dos casos de violência contra a mulher.

De acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2022, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil e outras 2.563, vítimas de tentativa. Também foram registrados 245.713 casos de lesão corporal dolosa praticada no âmbito doméstico e concedidas 445.456 medidas protetivas de urgência. Esses números revelam que a violência contra as mulheres, sobretudo a cometida em ambiente doméstico e familiar, encontra-se em patamares altíssimos e deve ser urgentemente combatida”, argumenta.

Emendas

O relator acatou uma emenda sugerida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto prevê tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher. “Justiça lenta é sinônimo de impunidade e, consequentemente, um estímulo para que agressores continuem atuando. A isenção de custas, por sua vez, é uma barreira a menos para a mulher que procura a justiça para denunciar uma situação de violência”, explica Alessandro.

O relator também acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR). Ela prevê que a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. A regra vale para presos que tenham cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

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EDUARDO S 27/11/2023

Não adianta nada aumentar a pena se na hora que vai cumprir a LE-, lei de execução penal, vem as benesses da lei. bons antecedentes, primario, moradia certa, sempre trabalhou corretamente..enfim. Isso é a penas para enganar.. Aos que são condenados , tem que cumprir a pena na integra, sem benefício, condenado a 30 anos que cumpra os 30 anos. sem remissão de pena ou algo suigenere..dai sim, irão pensar antes de agredir ou matar.

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Ana 25/11/2023

PENA DE MORTE PRA FEMINICÍDIO É JUSTO!

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Rogerio sales 25/11/2023

Enao so para feminicídio eu estabelicia um pena maxima de 50 em regime fechado...

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3 comentários