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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025
15 de Janeiro de 2025

07 de Agosto de 2024, 18h:01 - A | A

PODERES / POR 30 DIAS

CNJ suspende investigação contra juiz que deu voz de prisão à mãe de jovem assassinado

Perri prestou esclarecimentos e afirmou que não há descumprimento reiterado das ordens emanadas pela Corregedoria-Geral da Justiça

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, por 30 dias, um processo disciplinar instaurado contra o juiz Wladymir Perri por conta de inúmeras irregularidades constatadas na 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

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Segundo o CNJ, foram encontrados inúmeros feitos com remarcações injustificadas de audiências, "ora sob alegação de “readequação de pauta”, ora por mero ato ordinatório, sem decisão judicial. Inclusive, algumas foram redesignadas na data anteriormente agendada ou pouco após, sem a expedição da respectiva ata de audiência”.

Além das inúmeras redesignações injustificadas, constatou-se que existiam vários processos em que, superada a data designada, sequer foi emitida a ata da audiência, seguindo o processo injustificadamente paralisado em cartório.

Acrescentou que, além do descontrole com relação às audiências, a Corregedoria-Geral de Justiça estadual havia constatado elevado número de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias, determinando-se, por ocasião da correição já mencionada, o impulsionamento dos autos”, diz trecho do documento.

O referido magistrado tem apresentado, em princípio, um padrão de conduta, em relação às audiências de processos criminais, que fere os deveres da magistratura, fato corroborado pelos procedimentos administrativos em trâmite, tanto nesta Corregedoria Nacional quanto na Corregedoria local, apurando notícia do cometimento de suposta falta grave e/ou abuso de direito na condução de audiência de instrução realizada na presidência da ação penal, em que o juiz teria dado voz de prisão para a mãe de um jovem assassinado em 2016, depois de ela ter se expressado em relação à pessoa do acusado do crime durante a realização da referida audiência”, destacou o ministro.

Perri prestou esclarecimentos e afirmou que não há descumprimento reiterado das ordens emanadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso, já que – quando da inspeção desta Corregedoria Nacional – ele ainda estava em processo de saneamento das irregularidades constatadas pelo órgão local na correição ordinária.

Disse ainda que não há morosidade injustificada na condução dos feitos na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, tendo em vista a complexidade e a natureza dos processos que tramitam na unidade.

Informa que tem adotado as providências necessárias para a movimentação dos processos paralisados há mais de 100 dias, principalmente quanto às demandas mais antigas, mas que ainda não foi possível zerar o estoque – apesar de significativa redução”.

Após as explicações, o corregedor decidiu suspender a tramitação da reclamação, pelo prazo de 30 dias, para que a Corregedoria do TJ tenha tempo de cumprir as determinações.

Além disso, considero necessário o encaminhamento pela CGJ/TJMT do relatório da correição local realizada na 12ª Vara Criminal de Cuiabá no ano de 2023, bem como o desdobramento do acompanhamento realizado pelo órgão na unidade”, destacou o ministro.

Para se ter mais dados para subsidiar o presente feito, entendo que há necessidade de se aguardar ao menos o prazo de 30 dias para que o órgão local dê cumprimento às determinações proferidas no acórdão da inspeção e compartilhar com esta Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre o andamento do feito”, concluiu.

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