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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025
15 de Janeiro de 2025

14 de Janeiro de 2025, 14h:54 - A | A

PODERES / AÇÃO NA JUSTIÇA

PGM rebate Emanuel e afirma que decreto de calamidade financeira foi elaborado de acordo com a lei

Por meio de uma ação civil pública, Emanuel alega que o decreto é ilegal e que a situação financeira da capital não é tão grave para justificar tal medida.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTER MT



Após o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) entrar na Justiça para tentar derrubar o decreto de calamidade financeira editado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), a Procuradoria Geral do Município se manifestou garantindo que o decreto foi elaborado de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por meio de uma ação civil pública, Emanuel alega que o decreto é ilegal e que a situação financeira da capital não é tão grave para justificar tal medida. Além disso, o ex-gestor acusou Abilio de despreparo e oportunismo.

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A PGM, em nota assinada pelo Procurador Geral do Município Luiz Antônio, declarou que o decreto é uma medida que está dentro da competência do chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual requer ação planejada e transparente do gestor público, devendo este adotar medidas para prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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“Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público”, diz trecho da nota.

Além disso, a PGM reforça que medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município, além da LRF.

“Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas”, segue a Procuradoria.

Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, a PGM informa que irá apresentar, assim que for citada para responder a demanda, a defesa cabível para o caso.

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