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Cuiabá, 06 de Novembro de 2024
06 de Novembro de 2024

12 de Janeiro de 2024, 15h:40 - A | A

PODERES / "AGE DE MÁ-FÉ"

Conselheiro chama Emanuel de "inconformado" e autoriza obras do BRT em Cuiabá

Teis pontuou ainda que o prefeito de Cuiabá não tem respeito com a Corte de Contas

DO REPÓRTERMT



O conselheiro plantonista do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Teis, negou Embargo de Declaração do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pretendia suspender a decisão que o proibiu de tentar atrapalhar as obras para implantação do BRT na Capital.

Contrariando decisão judicial que rescindiu contrato do Estado com o Consórcio VLT, Emanuel defende o modal para Cuiabá, mesmo tendo perdido em todas as instâncias que procurou até agora. O Governo do Estado comprovou em estudo que o VLT é inviável e o substituiu pelo BRT. As obras inclusive já começaram em Várzea Grande, enquanto Emanuel atrasa o processo na capital.

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Teis pontuou que Emanuel não tem respeito pela Corte de Contas, em razão do nítido caráter da ação, cujo intuito é impedir o trânsito em julgado da decisão e dificultar o início das obras do BRT.

Na avaliação do conselheiro, houve abuso de direito por parte da Prefeitura, ao violar deveres de lealdade processual e de comportamento ético no processo. “Esse ato contraria a ética e a boa-fé, pois tem nítida finalidade de burlar o andamento processual para alcançar objetivo que favoreça o interesse da parte embargante, mostrando-se abusivo e desleal”, diz em trecho de seu voto.

O conselheiro destaca que Emanuel tem o claro objetivo de obter vantagem processual, o que revela "exagerado inconformismo".

No recurso, a Prefeitura de Cuiabá alegou "obscuridade" na decisão, em função da utilização do termo “qualquer medida”, o que poderia ser interpretada como um “salvo-conduto” ao Estado, permitindo o início das obras em desacordo com as exigências legais.

O conselheiro asseverou que a determinação é cristalina e objetiva quanto à semântica. “Por isso, em nada pode ser equiparada a ‘salvo-conduto’ ao Governo de Mato Grosso para contrariar a legislação vigente, quanto mais o Código de Obras e Edificações do Município de Cuiabá. Não há obscuridade porque é expressa a decisão no sentido de que o gestor municipal deve deixar de utilizar subterfúgios para impedir a continuidade da implantação do BRT — ou seja, deve providenciar, imediatamente, o que tem de ser providenciado para viabilizar o início das obras do modal BRT na cidade de Cuiabá”.

Seu posicionamento considerou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que ressaltou que as argumentações apresentadas pela Prefeitura de Cuiabá já foram objeto de análise em diversas oportunidades no decorrer deste processo. Desta forma, seu entendimento é de que o gestor se utilizou de recurso meramente protelatório.

Por essa razão, Alisson sugeriu que o TCE-MT declare a litigância de má-fé do gestor, condenando-o ao pagamento de multa ante o descumprimento das decisões, bem como ao pagamento de multa pela utilização de meios para oferecer resistência injustificada ao andamento do processo. Entre eles, foi citado o fornecimento de documentações, alvarás e licenças cuja competência para expedição é da prefeitura.

Por fim, Waldir Teis concluiu que caberá ao relator originário do processo a análise quanto aos requisitos da litigância de má-fé, em razão do interesse manifestamente protelatório dos presentes embargos de declaração, que serão submetidos para deliberação plenária.

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