FERNANDA ESCOUTO
DAFFINY DELGADO
Indo contra a sugestão do Governo do Estado, os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que manteve a comercialização de produtos nas mercearias de todos presídios do Estado, além das visitas íntimas aos presos. Agora, o texto será encaminhado ao governador Mauro Mendes (União), que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Conforme o texto, a comercialização de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração do estabelecimento penal deverá ser gerida pelos Conselhos da Comunidade, que é formado pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público e advogados.
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“Decreto Estadual disporá sobre o funcionamento, os produtos admitidos, a fiscalização e a destinação dos recursos arrecadados com a comercialização pelos Conselho da Comunidade, permanecendo vigentes às diretrizes do Decreto Estadual nº 103, de 06 de maio de 2019, até que sobrevenha norma superveniente, com fiscalização do Ministério Público, órgão competente do Poder Judiciário e da Secretaria de Estado de Justiça”, diz trecho do documento.
Segundo o projeto, os preços das atividades comerciais deverão ser compatíveis com os preços de mercado convencionais, vedada a prática abusiva de preços que possam onerar indevidamente o consumidor.
“A questão mais polêmica que nós finalizamos foi a questão das cantinas. Havia um conflito entre a opinião do Executivo, do Sindicato dos Policiais Penais e também do Judiciário”, disse o presidente da Casa de Leis, Eduardo Botelho (União).
“Ficou definido que vai se manter as cantinas, mas não vai ser controlado pelos presos, não vai ser controlado pelos policiais penais, vai ser controlado por um grupo que vai ser aditado e acompanhado pelo Ministério Público e pelo Judiciário. E só vai poder ser comercializado apenas produtos que não sejam fornecidos pelo Estado e que também o preço seja definido para que não haja abusos e nenhuma exploração”, completou.
Outro ponto que foi bastante discutido e acabou sendo aprovado em sessão, nesta quarta-feira, foi as visitas íntimas nos presídios.
De acordo com o texto, as visitas íntimas ocorrerão em local especificado pelo Diretor do Presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum das pessoas privadas de liberdade.
“As unidades prisionais terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação dessa lei, para a disponibilização de local específico para a visita íntima e, enquanto não adotada essa providência, será permitida a utilização das celas de uso comum, indicadas pela direção da unidade”, destaca trecho do projeto.
Para que ocorra a visita íntima, deverá ser provada a existência de relação conjugal e o tempo de convivência entre o preso e o visitante devidamente cadastrado.
Fica proibida a prática de visita íntima em caráter de exploração sexual, profissional ou comercial.
Além dessas medidas, o projeto trouxe outros apontamentos que foram aprovados, como a questão de uso de celulares em presídios.
Fica proibida a entrada e o uso de aparelhos de telefone celular, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita comunicação, incluindo seus componentes e acessórios, no interior das unidades penais o Estado de Mato Grosso.
Será permitido o uso de telefones celulares funcionais no interior das unidades penais para atender finalidades operacionais e de segurança, mediante regulamentação por ato da Secretaria de Estado de Justiça.
“Os servidores, prestadores de serviços e fornecedores serão submetidos a controle periódico de vistoria, preferencialmente através de scanner corporal, devendo ser utilizada a modalidade menos gravosa de revista e suficiente para efetividade no cumprimento do disposto no caput deste artigo, nos termos do regulamento”.
As unidades prisionais deverão dispor de espaços para a guarda dos celulares de todos os servidores que atuam nelas, assim como de autoridades, visitantes e fornecedores