APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O desembargador da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, Mário Kono, indeferiu nesta terça-feira (17) os dois mandados de segurança impetrados pelo Governo de Mato Groso e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que discutiam a relatoria do processo de concessão de rodovias em Mato Grosso. Na prática, o conselheiro Sérgio Ricardo segue relator do processo.
Ao analisar o mandado de segurança interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira sustentou que o pedido liminar não comporta acolhimento, no presente momento.
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“Outrossim, acaso o relator [Sérgio Ricardo] descumpra aos prazos, bem como contrarie disposição regimental, compete ao interessado lançar mão dos meios cabíveis, inclusive judiciais; inexistindo disposição acerca da paralisação do processo administrativo, que deve prosseguir seu regular trâmite", argumentou o magistrado.
O recurso protocolado pelo TCE, que buscava derrubar o mandado de segurança da PGE, também foi negado. Isso, porque o desembargador julgou ser necessário aguardar mais informações que foram solicitadas à Procuradoria.
O que está em discussão é se o presidente do TCE, o conselheiro Sérgio Ricardo, pode ou não avocar, isto é, chamar para si um processo que está sob relatoria de outro conselheiro. No regimento interno da Corte de Contas, esse mecanismo é previsto para o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas. O TCE, por outro lado, usa como argumento o artigo 27 do mesmo documento que diz que compete ao presidente “relatar processos de controle externo de alta relevância, (...) designando, se for necessário, outro Relator e unidade ou equipe técnica competente para a instrução”.
Até então o processo estava com o conselheiro Valter Albano, que foi sorteado relator responsável pelos processos relativos à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
O programa de concessões de rodovias do Governo do Estado prevê, somente na fase 1, investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça.
Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, impactando diretamente mais de 1,5 milhão de pessoas em mais de 30 municípios e com reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager).
A avocação feita por Sérgio Ricardo no processo nº 1808915/2024 contou com análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e parecer da Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, que atestaram a alta relevância do assunto, e está integralmente de acordo com o Regimento Interno do órgão.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, atestou a legalidade da avocação na sessão ordinária desta terça-feira (17). A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) também manifestou publicamente seu repúdio às ações empreendidas pelo Executivo estadual.
Paulo sa 17/09/2024
Finalmente começaram a enxergar o tamanho do jabuti
1 comentários