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Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

10 de Setembro de 2024, 13h:42 - A | A

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Edna alega problemas de saúde e diz que provas são ilícitas, mas Justiça mantém petista cassada

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (09).

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O juiz Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o mandado de segurança com pedido de liminar da vereadora Edna Sampaio (PT) que pedia a suspensão do segundo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ela na Câmara municipal, que resultou na cassação do mandato dela. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (09).

Edna Sampaio foi cassada pela Câmara de Cuiabá em 6 de junho deste ano acusada de liderar um esquema de “rachadinha” da verba de gabinete. Dos 20 vereadores presentes na sessão, 19 votaram para tirar do cargo da vereadora diante da acusação de que Edna obrigava sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu, a devolver a verba indenizatória que recebia como parte do seu salário.

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Edna já havia sido cassada em 2023, mas conseguiu reverter a cassação por meio de decisão judicial. Este segundo PAD foi aberto em março deste ano, após representação feita por Marcos Antônio da Silva Lara e Juliano Rafael Teixeira.

No mandado de segurança, a defesa de Edna alegou que os dois PADs são iguais e sustentou a violação de direito que assegura a não repetição de processos em virtude dos mesmos fatos. Alegou também que as provas do PAD foram adquiridas de forma ilícita.

Os advogados da petista anexaram também um laudo médico apontando que Edna está em tratamento psiquiátrico desde 20 de março, por conta de um quadro de depressão, e que mesmo assim foi intimada para oitiva. Citaram ainda uma suposta exposição ilegal do processo na mídia local.

Na decisão, o juiz disse que o primeiro processo só foi anulado por questões formais e que “a decisão monocrática homologatória do pedido de desistência já transitou em julgado, não havendo, portanto, que se falar em processo pendente de julgamento de reexame necessário”.

Quanto às alegações de provas lícitas, Aparecido Bortolussi disse que as acusações da defesa são “vagas e genéricas”.

Já quanto ao laudo médico apresentado no processo, o juiz destacou que não é suficiente para comprovar que Edna estava incapacitada de exercer suas funções ou mesmo de ser ouvida em procedimento administrativo.

“O atestado apresentado apenas comprova que a impetrante estava em tratamento, sem, contudo, demonstrar que a impetrante deveria ser afastada de suas atividades”, diz trecho do documento.

“Diante do exposto, denego a segurança vindicada, julgando extinto o processo com a análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, finalizou o juiz.

Edna entrou na disputa novamente por uma vaga na Câmara Municipal de Cuiabá, mas na última sexta-feira (06) a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu o pedido de registro de candidatura da ex-vereadora, com base na cassação, que implica em inelegibilidade.

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