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Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

13 de Setembro de 2024, 16h:49 - A | A

PODERES / CONDUTA VEDADA

Emanuel é condenado por usar site e redes sociais da prefeitura para impulsionar candidatura de Kennedy

Em decisão, a juíza determinou o pagamento de uma multa e a remoção do material divulgado.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por utilizar o site e redes sociais da prefeitura para "impulsionar" a candidatura de Domingos Kennedy (MDB), na Capital. A decisão foi proferida pela juíza Suzana Guimarães, nessa quinta-feira (12). 

A representação foi feita pelo Partido Liberal (PL) em desfavor de Emanuel e do candidato a prefeito de Cuiabá nas eleições deste ano.

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De acordo com o documento, o representante alega que o prefeito teria feito publicações no site oficial da Prefeitura de Cuiabá e no perfil oficial do Executivo no Instagram, referentes a obras e feitos públicos realizados em seu governo, vinculando a candidatura de Kennedy, "o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral".

Para embasar suas alegações, o partido anexou nos autos prints e vídeos das referidas postagens e pediu a exclusão de todas as publicidades institucionais do site e rede social da Prefeitura de Cuiabá.

Com isso, a Justiça determinou a retirada das propagandas institucionais, sob pena de aplicação de multa.

Emanuel Pinheiro, por sua vez, apresentou sua contestação alegando que nenhuma legislação eleitoral foi quebrada.

"Não houve qualquer propaganda ilegal, nem tampouco qualquer fim político/eleitoral nas publicações declinadas pelo Representante, e que o fato de declarar publicamente o seu apoio ao segundo representado - Domingos Kennedy Garcia Sales, candidato do seu partido, não vincula os canais da prefeitura de Cuiabá, pugnando ao final pela improcedência da presente representação", diz trecho de contestação.

Apesar das alegações, o Ministério Público Eleitoral, expondo as suas razões, manifestou-se pela procedência do pedido do PL.

Em sua decisão, a magistrada destacou que Emanuel "violou a norma contida no art.73, VI, "b", da Lei nº 9.504/1997, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".

"Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representação e condenar o primeiro Representado - EMANUEL PINHEIRO ao pagamento de multa no valor de R$ R$ 10.000.00(dez mil reais), pela prática da alegada conduta vedada", emendou.

Já em relação ao candidato Domingos Kennedy, a juiza explicou que "embora candidato ao cargo de Prefeito e por isso beneficiário da alegada conduta, deva a ele ser aplicada conclusão diversa, uma vez que não ficou demonstrada a existência de qualquer elemento probatório que indique o real conhecimento ou a ingerência dele na prática do ilícito eleitoral em questão".

Outro lado

Ao RepórterMT, o prefeito Emanuel Pinheiro afirmou que vai recorrer da decisão. "Vamos recorrer".  

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