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Cuiabá, 07 de Fevereiro de 2025
07 de Fevereiro de 2025

07 de Fevereiro de 2025, 14h:50 - A | A

PODERES / VÁRZEA GRANDE

Flávia ignora decisão de juiz e mantém marido em Secretaria

Juiz determinou que sejam demitidos todos os agentes nomeados para cargos na administração pública municipal e que mantenham parentesco com autoridades da cidade.

EDUARDA FERNANDES
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT



A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), declarou que não irá cumprir, no que se refere ao marido dela, a decisão do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que determinou que sejam demitidos todos os agentes nomeados para cargos na administração pública municipal e que mantenham parentesco com autoridades da cidade.

Marido da prefeita Flávia, Carlos Alberto de Araújo foi nomeado para a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos. Segundo a prefeita, a nomeação dele não configura nepotismo.

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“Ele não foi exonerado. Vou recorrer”, disse Flávia à imprensa nesta sexta-feira (07).

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Questionada sobre qual argumento irá apresentar à Justiça para tentar derrubar a decisão, Flávia diz que a Procuradoria do município ainda está levantando argumentos sobre o caso.

“Primeiro porque a gente tem o tema de repercussão geral no STF Nº 1000, que secretário é um cargo político e estão suspensas todas as situações referentes a secretário de primeiro escalão. E esse processo começou num CIP [Carta de Investigação Preliminar] justamente para barrar a nomeação de parente de vereador na Prefeitura de Várzea Grande no governo da Lucimar Campos. Porém, a questão de cargo de secretário aí é outra coisa. Os vereadores também nomeavam cônjuge no município. Nós temos essa situação”, argumentou.

A decisão do juiz determina que seja cumprida a súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor que tenha posição de chefia.

O nepotismo já era proibido também pela lei municipal da cidade, por meio do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, que fala explicitamente da nomeação de pessoas associadas ao prefeito, vice-prefeito ou vereadores e abrange as fundações e autarquias do município.

“Em casos como estes narrados pelo requerente, é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo a moralidade administrativa”, diz trecho da decisão judicial.

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