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Cuiabá, 27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024

16 de Janeiro de 2024, 11h:04 - A | A

PODERES / SEM "VLT CUIABANO"

Governo de MT segue decisão do TCE e inicia obras do BRT na Avenida do CPA

O Governo de Mato Grosso iniciou as obras após a obtenção das licenças ambientais necessárias

DO REPÓRTER MT



As obras de implantação do Sistema BRT em Cuiabá foram iniciadas nesta semana pelo Governo de Mato Grosso. Os trabalhos começaram na Avenida do CPA, nas proximidades do Comando Geral da Polícia Militar.

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Neste primeiro momento, o Consórcio responsável pela obra trabalha no sistema de drenagem no canteiro central. Após a execução deste serviço, os trabalhos vão avançar para a construção da pista de concreto, incluindo a remoção da capa asfáltica e execução da terraplanagem.

O Governo de Mato Grosso iniciou as obras, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), com a obtenção das licenças ambientais necessárias.

Em Cuiabá, o Sistema BRT terá duas linhas. A primeira ligará o Terminal do CPA, que será construído próximo ao Comando Geral da PM, até o Terminal de Várzea Grande, passando pelas avenidas do CPA, Tenente Coronel Duarte e 15 de Novembro.

A segunda linha sairá do Terminal do Coxipó, próximo ao viaduto do Parque Cuiabá, chegando até o centro da capital.

Decisão do TCE

Na última sexta-feira (12), o conselheiro Waldir Teis, plantonista do TCE, negou Embargo de Declaração de Emanuel Pinheiro (MDB), que pretendia suspender a decisão da Corte de Contas, que o proibiu de tentar atrapalhar as obras para implantação do BRT na Capital.

Na decisão, Teis apontou que Emanuel não respeita do TCE, que age para impedir o cumprimento da decisão da Corte de Contas e dificultar o início das obras do BRT. Teis ainda disse que o prefeito da Capital é motivado por "exagerado inconformismo".

 O conselheiro pontuou, ainda, que apesar da decisão, o Governo do Estado não fica desobrigado de obter as licenças necessárias para dar início às obras nas vias de Cuiabá.

“Por isso, em nada pode ser equiparada a ‘salvo-conduto’ ao Governo de Mato Grosso para contrariar a legislação vigente, quanto mais o Código de Obras e Edificações do Município de Cuiabá. Não há obscuridade porque é expressa a decisão no sentido de que o gestor municipal deve deixar de utilizar subterfúgios para impedir a continuidade da implantação do BRT — ou seja, deve providenciar, imediatamente, o que tem de ser providenciado para viabilizar o início das obras do modal BRT na cidade de Cuiabá”, disse o conselheiro.

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