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Cuiabá, 30 de Outubro de 2024
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23 de Janeiro de 2018, 10h:51 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

Juiz aceita denúncia do MPE e 18 acusados se tornam réus em processo

A operação deflagrada em dezembro de 2017, apurou fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS.

CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO



Por decisão do juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, 18 empresários, contadores e corretores de Mato Grosso, se tornaram réus na ação derivada da Operação "Crédito Podre", deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). A decisão é do dia 16 de janeiro e foi publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 19.

O magistrado acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

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A operação deflagrada em dezembro de 2017, apurou fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os envolvidos no esquema respondem por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público, além de fraude e sonegação fiscal.

A denúncia descreve, de forma satisfatória, a estrutura da suposta organização criminosa, bem como a função e atuação de cada um dos membros denunciados, narrando, ainda, os demais crimes pelos quais cada dos acusados foi denunciado”, citou Faleiros na decisão.

Ao receber a denúncia, o juiz Marcos Faleiros atestou que os investigados se uniram para praticar estes crimes e ainda fizeram coação no curso do processo e ameaça.

Com o objetivo de realizar a comercialização interestadual de mercadorias primárias de origem agrícola sem proceder ao recolhimento do ICMS incidente e, com isso, obter vantagem financeira espúria e promovendo concorrência desleal” disse o juiz na decisão.

O juiz determinou a citação dos réus para apresentarem suas defesas em até 10 dias, após a intimação. E  pediu que o as cópias das investigações fossem entregues ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT), para apurar a conduta, em âmbito administrativo, dos contadores Rivaldo Alves da Cunha, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva e Paulo Serafim da Silva. 

A operação

Foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas, todos expedidos pela Vara do Crime Organizado (7ª Vara) de Cuiabá, no dia 7 de dezembro, pela Polícia Civil de Mato Grosso.

O inquérito policial foi instaurado no dia 9 de fevereiro deste ano, após informações encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Defaz), para apurar suposta organização criminosa, que mediante documentos ideologicamente falsos e articulada para a comercialização de grãos, estava promovendo a sonegação de ICMS, gerando enorme dano aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.

Documento encaminhado à Delegacia Fazendária, pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz, apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas principais empresas, Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.

Além disso, no decorrer das investigações foram descobertas as constituições de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, criadas para simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS.

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