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Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

05 de Setembro de 2024, 11h:30 - A | A

PODERES / “DISTORCE A VERDADE”

Juiz aponta tentativa de enganar eleitorado e derruba postagens de Lúdio contra Botelho

Decisão deve ser cumprida em 24 horas e redes sociais podem ser multadas.

DO REPÓRTERMT



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Vara Eleitoral de Cuiabá, determinou que a campanha do candidato Lúdio Cabral (PT) remova imediatamente das redes sociais material que acusa o oponente Eduardo Botelho (União) de ter confessado o crime de desvio de recursos públicos. A defesa de Botelho apresentou em juízo provas de não ter nenhuma condenação na Justiça Estadual ou Federal.

Conforme a petição apresentada pelos advogados da campanha de Botelho, o material produzido pela campanha de Lúdio distorce os fatos para induzir os eleitores a acreditarem que Botelho foi condenado.

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Na verdade, ele firmou um acordo de não persecução cível com o Ministério Púbico de Mato Grosso, o que não implica em confissão de nenhum tipo.

Conforme o magistrado, “a narrativa exposta nos vídeos questionados aparentemente foi editada de maneira descontextualizada, induzindo o eleitor a uma conclusão precipitada de que o Deputado Eduardo Botelho teria confessado crimes envolvendo desvio de dinheiro público, o que, segundo a parte representante, não corresponde à verdade. Tal conduta parece buscar denegrir a imagem do candidato e influenciar negativamente o eleitorado, causando prejuízos à sua campanha eleitoral”.

O juiz destaca que a campanha de Lúdio extrapolou o direito a livre manifestação de pensamento e de informação, que não ampara ofensas à honra ou à imagem, o que poderia ser considerado como propaganda negativa. Conforme o magistrado, a produção de material “ofensivo, fabricado ou manipulado para distorcer a verdade” é vedada pela legislação e demandam resposta para evitar a perpetuação de danos à imagem do oponente do candidato petista.

Nesse sentido, intimou a campanha de Lúdio e as empresas Facebook e Tik Tok para que o conteúdo seja removido dentro de 24 horas. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em R$ 30 mil por dia.

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