VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, rejeitou o recurso e manteve a decisão que obriga o prefeito eleito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) a devolver R$2.804.867,65 aos cofres públicos por irregularidades nas contas da campanha eleitoral deste ano. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18).
Abilio tentou reverter a decisão que reprovou as contas, publicada no último dia 12, com um recurso de embargos de declaração, alegando omissões, contradições e obscuridades na sentença anterior, mas o juiz acolheu o parecer do promotor Rubens Alves de Paula, do Ministério Público Eleitoral (MPE), e reafirmou que a finalidade de tal recurso não tem a ver com o objetivo do prefeito eleito, que é a reanálise das provas a fim de modificar a decisão.
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Na decisão desta quarta, Alex Nunes afirmou que que todos os documentos juntados pelos advogados foram levados em consideração e analisados, mas não foram encontrados novos apontamentos e manteve a desaprovação das contas. Dentre as irregularidades está a falta de comprovação documental adequada, serviços duplicados, inconsistências nos relatórios de atividades e doações irregulares a condidatos de outros partidos.
“No presente caso, todos os itens abordados no Parecer Técnico Conclusivo e citados na sentença embargada foram devidamente analisadas. As irregularidades apuradas nas despesas levam à DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS apresentadas, bem como a devolução da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme exposto na sentença que se visa modificar por meio dos embargos de declaração. Portanto, não há omissão a ser sanada”, concluiu Alex Nunes.