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Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
19 de Setembro de 2024

17 de Setembro de 2024, 15h:55 - A | A

PODERES / DESINFORMAÇÃO ELEITORAL

Juiz suspende propaganda de Kennedy com “conteúdo fabricado” contra Botelho

Candidato do MDB tentou imputar falsa culpa por conta de alteração na Lei do ICMS

DO REPÓRTERMT



O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou em decisão liminar desta terça-feira (17) a suspensão imediata da propaganda eleitoral do candidato Domingos Kennedy (MDB), na qual ele publica fake news contra o candidato a prefeito Eduardo Botelho (União). O magistrado apontou que a informação utilizada pelo emedebista “pode configurar desinformação eleitoral”.

O material veiculado tentava culpar falsamente o candidato do União Brasil por supostos prejuízos à capital devido a aprovação de alteração na lei estadual do ICMS.

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“A análise do material publicitário impugnado indica que a propaganda atribui responsabilidade exclusivamente ao candidato Eduardo Botelho por perdas financeiras ao município de Cuiabá, sem apresentar documentos oficiais que comprovem tais perdas ou cálculos contábeis mínimos.”, consta de trecho da decisão.

O juiz Moacir Rogério Tortato ainda ressalta que o Código Eleitoral “proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados”, como foi verificado no processo.

Ele ainda determinou multa diária de R$ 10 mil caso o candidato Domingos Kennedy descumpra a decisão e mantenha a veiculação da propaganda.

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