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Cuiabá, 30 de Outubro de 2024
30 de Outubro de 2024

31 de Janeiro de 2018, 11h:56 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

Juíza solta 9 membros de quadrilha que sonegou R$ 140 milhões em impostos

O grupo liberado, conforme a Justiça, pertencia a uma escala baixa da organização criminosa – não se beneficiando diretamente do esquema.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, soltou 9 integrantes da uma organização criminosa desbaratada durante a “Operação Crédito Podre” – que prendeu 16 pessoas acusadas de sonegar mais de R$ 140 milhões em Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A operação foi deflagrada no dia 7 de dezembro.

A decisão é da última sexta-feira (26) e os réus passarão a ser monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.  

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Conforme a Justiça, as 9 pessoas que obtiveram a revogação de prisão se enquadram ao grau mais baixo da organização criminosa e não tinham envolvimento direto com os esquemas de sonegação de impostos.

Inicialmente foram julgados os habeas corpos de Neusa Lagemann de Campos – que trabalha na empresa Fertisol Comercio e Representações LTDA, e Jean Carlos Lara - da Lara Corretora de Grãos LTDA.

PJC

Operação crédito podre

Organograma da quadrilha presa na Operação.

Dentre as alegações da defesa de Neusa, consta a informação de que ela não possui antecedentes criminais, não tinha conhecimento do esquema, além de ter filhos que necessitam da presença dela, sendo uma menor de 13 anos e uma mais velha, que está grávida.

Juntamente com Neusa, a defesa de Jean alegou que o réu não representa risco para a sociedade e para o sistema financeiro.

“Trata-se de réus primários e que, segundo certidões juntadas na ação penal principal, não possuem antecedentes criminais, possuem residência fixa e trabalho lícito, dentre outras condições pessoais favoráveis. Aliado a isso, foram denunciados tão somente no delito previsto no Art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013”, consta na decisão.

As revogações de prisões foram concedidas após a juíza considerar que os dois fazem parte de uma escala mais baixa da organização criminosa. Sendo “membros auxiliares e membros operadores comerciais e financeiros”.

A decisão de soltar Neusa e Jean foi estendida aos réus Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior e Rogério Rocha Delmindo.

“Ou seja, não seriam os responsáveis pela constituição, alteração e a reativação de empresas fictícias, tampouco pela emissão de notas fiscais e alimentação do sistema PAC/RUC, etc. Assim, freada a atuação do “Núcleo Duro” e do “Núcleo Operacional” com a imposição da custódia cautelar, não se vislumbra real perigo de que voltem a reiterar nos fatos sob investigação”, discorre a juíza, na decisão.

Os 9 acusados serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas e devem permanecer em casa no período das 20h às 6h. O grupo também está impedido de deixar o Estado sem prévia autorização da Justiça, não pode manter contado com outros réus na ação. Eles estão proibidos de comparecer em qualquer repartição do Governo do Estado, principalmente na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

PJC

OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

O grupo foi preso no dia (7) de dezembro.

A operação

Entre os presos estão empresários, contadores, comerciantes e corretores, todos com envolvimento em fraudes na comercialização interestadual de milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, painço e girassol. O grupo é acusado de sonegar mais de R$ 140 milhões em impostos ao Estado. Após as prisões, eles tiveram R$ 1 bilhão bloqueados de contas bancárias.

Para consolidação do esquema, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachada a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

As investigações foram coordenadas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Os envolvidos no esquema responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.

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Marcos 01/02/2018

No Brasil ser bandido é fácil !!!....

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1 comentários