VANESSA MORENO
DO REPÓRTER MT
O juiz Angelo Judai Junior, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, suspendeu a votação secreta da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá. Em decisão expedida na noite desta sexta-feira (27), o magistrado alegou que poderá haver grave prejuízo ao Poder Legislativo, assim como para toda a população cuiabana, se a alteração no Regimento Interno da Casa for mantida.
“Por isso, emerge a necessária urgência do controle judiciário no caso em debate, mesmo porque, se mantida a alteração realizada pelo projeto de resolução, diante da nulidade verificada, poderá haver grave prejuízo ao próprio Poder Legislativo, assim como para toda a população cuiabana, motivo pelo qual se encontra preenchido o segundo requisito, qual seja: o perigo do dano”, disse o juiz.
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A ação que pedia a suspensão da aprovação do projeto de voto secreto foi ajuizada pelo advogado Jhonatan Anfilofev Faria, que apontou uma série de erros que ocorreram durante a tramitação da pauta na Casa de Leis.
O Projeto de Resolução em questão é o de número 21623/2024, de autoria da atual Mesa Diretora, presidida pelo vereador Chico 2000, que altera a redação do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e que estabelece a votação secreta para as próximas eleições da Mesa Diretora, com uso de cédulas de papel. Ele foi colocado em pauta na sessão da última segunda-feira (23), a alteração foi votada na manhã desta sexta-feira e foi aprovada com 15 votos favoráveis e 9 contrários.
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Dentre os principais pontos apontados pelo advogado para suspender o voto secreto, está a quantidade de vereadores que votaram a favor, já que o Regimento Interno da Câmara estabelece que os projetos que possam causar alteração no documento que rege à Casa de Leis só poderão ser aprovados com ao menos 17 votos favoráveis (dois terços dos vereadores), o que não aconteceu.
Além disso, o Regimento Interno também determina que as Sessões Extraordinárias da Câmara, como no caso da sessão desta sexta, só poderão ser convocadas em caso de urgência ou de interesse público relevante, motivo que não foi apontado na justificativa do projeto de voto secreto.
Diante disso, para o juiz Angelo Judai, sobressaiu o fato de que o projeto de resolução foi colocado em pauta na última segunda-feira e logo foi aprovado nesta sexta, sem nenhuma urgência verificada. Ele ainda destacou que havia tempo suficiente para ter tratado do assunto ao longo do ano e não apenas agora, cinco dias antes da votação que ocorrerá no próximo dia 1º.
“Nesse passo, chama atenção deste Juízo, ainda, o fato de o projeto de resolução ter sido colocado em pauta no último dia 23/12 e restar aprovado neste dia 27/12, sem que se extraia a urgência verificada para tanto. Afinal, ainda que a votação para eleição da mesa diretora ocorra daqui 05 dias, em 01/01/2025, houve tempo hábil suficiente para que a questão fosse tratada durante o ano corrente, sem a necessária urgência”, concluiu.
Cccc 27/12/2024
????????????????????Tomaaaaaaa, baba ovo de Neneu,querem manter a casa dos horrores Deus é mais.
1 comentários