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05 de Julho de 2018, 10h:12 - A | A

PODERES / PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

Justiça dá 24 horas para que Facebook retire post a favor de Pivetta

O magistrado acatou uma denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral de possível propaganda extemporânea praticada pela página "Giro de Lrv".

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Paulo Cezar Alves Sodré determinou que o Facebook retire, no prazo de 24 horas, publicações que exaltam o ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), que é pré-candidato ao Governo. Caso o conteúdo não seja retirado do ar, a rede social receberá multa diária de R$ 50 mil.

O magistrado acatou uma denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral de possível propaganda extemporânea praticada pela página "Giro de LRV".

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Na representação, a Procuradoria cita que desde junho a página passou a fazer diversas postagens com referência a Pivetta como futuro governador, “com emprego de frases de efeito ou notícias que conclamam os internautas a votarem em prol de sua candidatura”.

A postagem mais emblemática, segundo a Procuradoria, é um vídeo de quase três minutos associado à mensagem "em Lucas ele fez o SUS que funciona, agora tá na hora de fazer o SUS do Mato Grosso funcionar. Fez saúde de qualidade em Lucas do Rio Verde, vai fazer no Mato Grosso! Agora é a hora, Otaviano governador!”.

Em seu parecer, o juiz não visualizou nenhuma expressão direta e objetiva no sentido de pedir voto, mas sim exaltação às qualidades pessoais de Pivetta. Ele ainda citou que o material foi produzido com alto requinte para inserção no Facebook e questiona como um pré-candidato teria, “a essa altura do processo eleitoral, estrutura financeira para divulgar a pré-campanha, fazendo uso de recursos tecnológicos e logísticos até de aeronave?”.

“Embora a legislação autorize a propaganda na internet, incluindo as redes sociais, isso só é possível em sítios ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas físicas (pessoa natural), uma vez que tais publicidades não são permitidas em se tratando de pessoa jurídica”, pondera.

Além da retirada do conteúdo, o magistrado ainda solicitou ao Facebook, no prazo de 48 horas, os dados cadastrais que permitam identificar o administrador do perfil 'Giro de LRV'. Determinou ainda que a Procuradoria justificasse o pedido de afastamento do sigilo de dados do perfil em realção aos seguidores da página.

Por último, notificou Pivetta para que, querendo, apresente sua defesa no prazo de 48 horas.

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