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Cuiabá, 07 de Fevereiro de 2025
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19 de Maio de 2022, 10h:14 - A | A

PODERES / COMPRA DE FAZENDA

Justiça inocenta conselheiro por falta de provas em ação por improbidade

Processo foi extinto por inexistência de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa

DO REPÓRTER MT



O conselheiro Antonio Joaquim foi inocentado de acusações que motivaram o seu afastamento cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em setembro de 2017. Sentença da juíza Célia Regina Vidotti, lavrada nessa quarta-feira (18), extinguiu o processo (n° 1031738-19.2019.8.11.0041) por inexistência de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa. Na decisão, a magistrada também apontou a existência de depoimentos que atestavam a inocência de Antonio Joaquim e que rebatem a suspeita de cometimento de ato ilegal.

A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Porém, no curso da investigação, o próprio MPMT afirmou que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso por parte de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, requerendo assim, a improcedência dos pedidos da ação em relação a ele”. Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antonio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas.

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A ação, que tramita na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo à venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro Antonio Joaquim para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Facheti Torres. Em sua delação premiada em processos que correm na Justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade.

Na sentença, a juíza Célia Vidotti destacou depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado por Silval. O empresário sustentou que Antonio Joaquim nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro. Ele sabia que era (dinheiro) da minha empresa; que era de propina ou não, isso ele não sabia”.

A magistrada também apontou na decisão que o Ministro do STF, Luiz Fux (que decretou o afastamento cautelar de conselheiros do TCE-MT por conta de citação em delação do ex-governador Silval Barbosa e, no caso de Antonio Joaquim, usou o caso da venda da fazenda para fundamentar sua decisão), havia determinado o envio dos autos relativos à compra e venda da propriedade rural para Vara Federal em Mato Grosso, por entender que o caso nada tinha a ver com a conduta e função de Antonio Joaquim enquanto conselheiro. 

Na seara criminal, já que o caso foi encaminhado à Vara Federal, não houve indiciamento de Antonio Joaquim, "em razão da ausência de elementos objetivos que permitissem a realização de um juízo de probidade para o reconhecimento do cometimento de crime de lavagem de dinheiro".

O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE-MT em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, após a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos. 

A decisão da juíza Célia Vidotti foi informada ao conselheiro Antonio Joaquim por seus advogados, que reafirmou sua confiança na Justiça.

 

 

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