RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, manteve uma ação por improbidade administrativa na qual são réus três ex-prefeitos de Acorizal (59 km de Cuiabá), Meraldo Sá, Arcilio Jesus da Cruz e Clodoaldo Monteiro, por não repassarem R$ 2,063 milhões ao Fundo Próprio da Previdência Municipal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça.
Ao manter a ação, a magistrada rejeitou pedidos da defesa de falhas processuais como nulidade do inquérito civil do Ministério Público e inépcia da inicial, bem como pedidos para a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa e inexistência de dolo que possa justificar uma eventual punição.
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Todos os pedidos foram rejeitados diante da avaliação que estão preenchidos todos os requisitos legais.
“Verifica-se que, dentre as tipificações contidas na inicial, aquela prevista no art. 10 da Lei n.º 8.429/92, se amolda aos fatos atribuídos aos requeridos Meraldo Figueiredo, Arcilio Jesus e Clodoaldo Monteiro. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual.”
O município que não repassa dinheiro ao próprio regime de previdência pode ser penalizado com a falta de transferências pela União.