DO REPÓRTERMT
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (31) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações. O julgamento será retomado no dia 6 de setembro.
O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, serão demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Na prática, a tese estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.
Caso o placar final no STF continue na mesma linha que está seguindo até agora - negando a ação de reintegração de posse do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina, movida contra a Funai -, terras produtoras terão que ser repassadas para os indígenas.
Nesta quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta (30). Ele foi a favor do marco temporal e sugeriu critérios para aplicação da tese. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal. O voto foi comemorado pelos indígenas presentes no STF.
"Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império", afirmou Zanin.
A sessão desta quinta terminou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal.
A Câmara dos Deputados aprovou em maio um projeto que estabelece o marco temporal. Mas o texto ainda precisa passar pelo Senado. A decisão do STF pode servir de base para o Senado decidir se vai ou não votar a proposta.
A decisão também firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
Como está o placar:
Contra o Marco Temporal
Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luís Roberto Barroso
A favor do Marco Temporal
André Mendonça
Kássio Nunes Marques
O que está sendo julgado:
A Corte analisa o caso concreto da terra indígena Ibirama LaKlãnõ, onde vivem os povos Guarani, Xokleng e Kaingang, em Santa Catarina. O entendimento do Marco Temporal foi usado pelo Instituto do Meio Ambiente catarinense, que solicitou a reintegração de posse de uma área localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, onde se encontra o território indígena.
A tese é rechaçada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao defender que o STF deve aceitar o recurso do povo Xokleng, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o direito dos povos indígenas sobre seus territórios é “congênito e originário”, não dependendo de titulação ou reconhecimento formal para tal.
Aras também ponderou que o processo de demarcação do território está de acordo com a legislação vigente, passou por todas as etapas necessárias e que não há conflito entre a ocupação indígena e a preservação ambiental.
A tese do marco temporal surgiu pela primeira vez durante o julgamento da Petição 3.388, caso que ficou conhecido como Raposa Serra do Sol, em 2009. À época, o STF definiu uma série de parâmetros para a demarcação dos territórios indígenas brasileiros, condicionando-a à ocupação do local à data da promulgação da Constituição ou à comprovação de que houve o chamado “esbulho renitente”, medida que impossibilitou os indígenas de estarem em seus territórios tradicionais diante da expulsão e retirada forçada por particulares.
Joaquim pinto 01/09/2023
Bora ficar do lado do parentes,aí pode tudo,madeiras minérios,turismo,bioflora,ONGs, gringo mandando tá uma festa toma conta Brasil
1 comentários