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Cuiabá, 22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024

04 de Março de 2024, 15h:33 - A | A

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Ministério Público: Organização criminosa liderada por Emanuel sangrou os cofres públicos

Prefeito foi afastado do cargo de prefeito pelo período de seis meses, por decisão proferida nesta segunda-feira (4).

EDUARDA FERNANDES
RENAN MARCEL



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), é apontado como líder de uma organização criminosa “cuja finalidade específica é a sangria dos cofres públicos, através da obtenção de benefícios ilícitos, com atuação sistêmica e duradoura dentro do Poder Executivo Municipal, causando danos imensuráveis ao erário”.

Essa foi a conclusão das investigações conduzidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Grupo Operacional Permanente (GOP), vinculado ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), o que gerou o pedido de afastamento de Emanuel do cargo de prefeito pelo período de seis meses.

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Conforme o órgão ministerial, a organização era composta também pelo assessor Executivo da Secretaria Municipal do Governo de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso, o ex-secretário de Saúde de Cuiabá Célio Rodrigues da Silva, e Milton Corrêa da Costa.

Gilmar Cardoso é apontado como o articulador operacional e Célio Rodrigues e Milton Corrêa como os articuladores empresariais.

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“Aduzem que após o trabalho investigativo foi possível identificar condutas similares, nas quais alguns agentes tinham atuação repetidas em investigação de fatos diferentes, forma de atuação e sustentação política e econômica que dava alicerce à mencionada organização criminosa”, diz trecho da decisão, proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acolheu o pedido do MP e determinou o afastamento de Emanuel.

Na decisão, o desembargador cita trechos dos argumentos do MP, que afirma que Emanuel Pinheiro atua como líder da organização criminosa instaurada na Capital, “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem às custas do erário municipal, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas ultrapassam a 4 anos".

 

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